TRF1 - 1025862-49.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N: 1025862-49.2023.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PANTANEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ - MT, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I – O presente writ não possui pedido de concessão da medida liminar.
II – Notifique-se o Impetrado para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009).
III – Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei n. 12.016/2009.
IV – Após, ao Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
V – Por fim, considerando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 18/12/2020, afetou os Recursos Especiais n. 1.898.532 e 1.905.870 para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, em que discutir-se-á se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/81, com as alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/86 (Tema 1079).
Na ocasião, determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e que estejam tramitando no território nacional.
Portanto, uma vez que a matéria da presente ação amolda-se a dos referidos recursos especiais, após a notificação da autoridade coatora e da manifestação do Ministério Público Federal, determino a suspensão do processo até o exame definitivo do processo paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça.
VI – Intimem-se.
Cuiabá, 30 de outubro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
25/10/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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