TRF1 - 1100179-36.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2024 08:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72 TRF1
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15/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JAMILLE MENDONCA MATOS MARTINS DE SA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 20:27
Juntada de manifestação
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1100179-36.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAMILLE MENDONCA MATOS MARTINS DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO - RN9860 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DESPACHO No âmbito do TRF1 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo nº. 1032743-75.2023.4.01.0000), para "(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES" ( IRDR/TRF1 nº 72).
Determinou-se a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC, mantida a possibilidade de exame de tutela de urgência".
Ante o exposto, considerando que a presente demanda versa sobre matéria objeto do IRDR/TRF1 nº 72, suspenda-se o curso do feito até definição da questão submetida a julgamento.
Intimem-se.
Brasília, 19 de março de 2024 (assinatura eletrônica) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF -
19/03/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 17:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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07/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JAMILLE MENDONCA MATOS MARTINS DE SA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1100179-36.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JAMILLE MENDONCA MATOS MARTINS DE SA Advogado do(a) AUTOR: MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO - RN9860 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Parte final da decisão Id.
Num. 1897655658 - (...) Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entendo que o processo veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, motivo pelo qual determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se. -
08/02/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 16:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:19
Juntada de contestação
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06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de JAMILLE MENDONCA MATOS MARTINS DE SA em 05/12/2023 23:59.
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15/11/2023 12:19
Juntada de contestação
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10/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:54
Juntada de manifestação
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1100179-36.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JAMILLE MENDONCA MATOS MARTINS DE SA Advogado do(a) AUTOR: MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO - RN9860 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência." -
08/11/2023 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2023 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2023 10:29
Juntada de manifestação
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30/10/2023 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2023 18:06
Declarada incompetência
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30/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:46
Juntada de aditamento à inicial
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16/10/2023 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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16/10/2023 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2023 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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