TRF1 - 1002049-38.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2024 20:37
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:35
Decorrido prazo de OLI DA SILVA GARCIA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:35
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:33
Decorrido prazo de DYEGO BARBOSA DE SANTANA em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Luziânia-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Juiz Titular : TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Dir.
Secret. : PATRIC ROSSMANN DAL-COL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002049-38.2019.4.01.3501 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: OLI DA SILVA GARCIA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME ARAUJO BICALHO DE OLIVEIRA - DF56754 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para determinar que seja retirada a infração do prontuário do autor e anotada nos registros do infrator por ele indicado, bem como seja autorizada a renovação de sua CNH, caso este seja o único óbice à obtenção do documento.Recíproca a sucumbência, cada uma das partes deverá arcar com a metade das custas processuais e com os honorários de seus advogados (art. 21, caput, do CPC). -
08/11/2023 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2023 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 21:49
Juntada de réplica
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27/09/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/08/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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18/05/2023 22:10
Conclusos para despacho
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17/08/2022 22:13
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 17:21
Juntada de diligência
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22/06/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
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16/06/2021 00:47
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
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24/06/2020 11:52
Juntada de Contestação
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20/06/2020 10:03
Decorrido prazo de OLI DA SILVA GARCIA em 05/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 00:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 00:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2020 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 17:29
Conclusos para decisão
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23/04/2020 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2020 17:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2020 17:00
Juntada de Certidão
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22/04/2020 22:09
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2020 10:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/04/2020 10:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/03/2020 13:23
Declarada incompetência
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05/03/2020 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2020 15:12
Conclusos para decisão
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26/11/2019 12:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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26/11/2019 12:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/10/2019 22:01
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2019 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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