TRF1 - 1035757-67.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquo Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035757-67.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070772-82.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035757-67.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070772-82.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO R E L A T Ó R I O O EXMO DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos a decisão de Id 367459146, em que alegados vícios seguintes: a) erro material quanto ao nome do agravado e quanto aos contornos da lide; b) contradição quanto à aplicação do Tema 377 e 384 em relação à percepção de valores de aposentadoria e pensão e outros precedentes de tribunais superiores; c) não apreciação da tese da percepção dos benefícios considerados isoladamente em relação ao teto remuneratório.
Houve contrarrazões da União. É o breve relato.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035757-67.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070772-82.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO V O T O O EXMO.
DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO (Relator): Tempestivos os embargos declaratórios, deles conheço.
Primeiramente, compreendeu-se que o interesse da recorrente com o presente processo é a percepção de dois benefícios, pensão por morte e aposentadoria, que somados excedem o teto remuneratório dos servidores públicos previsto no artigo 37, XI, da Constituição.
O julgado embargado trata expressa e especificamente dessa pretensão, entendendo ser juridicamente inviável, fundamentando-se na compreensão de que, apenas nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, com afastamento do teto remuneratório quanto ao somatório dos rendimentos.
As alegações suscitadas nos embargos não dizem respeito a contradição ou omissão internas do julgado impugnado, mas relativamente à interpretação da parte recorrente quanto às normas aplicáveis à espécie ou entre os fundamentos da decisão embargada e outros julgados, situação que não materializa as hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração apenas para retificar inexatidão material quanto ao nome do recorrido, devendo-se ler no relatório "UNIÃO" em vez de "IBGE". É como voto.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035757-67.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070772-82.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR: URBANO LEAL BERQUO NETO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO. 1.
O interesse da recorrente é a percepção de dois benefícios, pensão por morte e aposentadoria, que somados excedem o teto remuneratório dos servidores públicos previsto no artigo 37, XI, da Constituição. 2.
O julgado embargado trata especificamente dessa pretensão, entendendo ser juridicamente inviável acatar tal desiderato na espécie. 3.
Ficou expresso o entendimento de que, apenas nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, com afastamento do teto remuneratório quanto ao somatório dos rendimentos. 4.
As alegações suscitadas nos embargos não dizem respeito a contradição ou omissão internas do julgado impugnado, mas relativamente à interpretação da parte recorrente quanto às normas aplicáveis à espécie ou entre os fundamentos da decisão embargada e outros julgados, situação que não materializa as hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para retificar, no relatório do ato embargado, inexatidão material quanto ao nome do recorrido, devendo-se ler no relatório "UNIÃO" em vez de "IBGE".
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator -
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1035757-67.2023.4.01.0000 Processo de origem: 1070772-82.2023.4.01.3400 Brasília/DF, 18 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: EMBARGANTE: IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO Advogado(s) do reclamante: EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1035757-67.2023.4.01.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: URBANO LEAL BERQUO NETO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-04-2024 Horário: 14:00 Local: Presencial Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail [email protected] ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao.
De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC.
Endereco: Sala de Sessoes do Ed.
Sede III - 1º Andar -
14/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035757-67.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070772-82.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[IRACI VENDRAMINI DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: *55.***.*38-53 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
04/09/2023 22:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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