TRF1 - 1000498-42.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 01:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:20
Juntada de impugnação
-
04/07/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:55
Decorrido prazo de EXPEDITO ANACLETO WEBER STEFFANELLO em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:15
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 00:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2022 10:28
Juntada de manifestação
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de JERSON LOMAR LEITZKE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de REGIANE DE CASTRO ZARELLI LEITZKE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de JERRY LUCAS LEITZKE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR GROTTA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA LEITZKE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:57
Decorrido prazo de MIRTES ENI LEITZKE GROTTA em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 15:22
Outras Decisões
-
30/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 01:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:51
Juntada de impugnação
-
19/10/2021 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:08
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:08
Decorrido prazo de REGIANE DE CASTRO ZARELLI LEITZKE em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:08
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA LEITZKE em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:07
Decorrido prazo de MIRTES ENI LEITZKE GROTTA em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:07
Decorrido prazo de JERSON LOMAR LEITZKE em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:07
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR GROTTA em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:03
Decorrido prazo de JERRY LUCAS LEITZKE em 11/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 09:35
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
-
28/02/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
09/02/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
26/01/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2021 17:32
Juntada de embargos de declaração
-
21/01/2021 15:55
Juntada de manifestação
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MURILO MENDES Juiz Substituto : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FÁBIO PAZ MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000498-42.2018.4.01.3603 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA e outros (7) Advogado do(a) REQUERIDO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Demonstrada a pré-existência de litígio, em razão da tramitação de ação reivindicatória 7106-97.2014.811.0015 perante a Justiça Estadual, contra os expropriados da presente ação, imperiosa a inclusão no polo passivo requerida no evento 18073457.
Cabe frisar que, reconhecida a existência de dúvida plausível sobre o domínio do imóvel, todos aqueles que discutem a propriedade devem participar da presente ação, inclusive quanto à produção de prova pericial.
Cabe ressaltar que a dúvida sobre o domínio é analisada por este juízo apenas pela existência de ação em que se discute a propriedade do bem, não cabendo ao julgador, nesta ação, adentrar no mérito quanto à procedência das alegações das partes, remetendo ao juízo estadual eventuais pedidos que decorram das alegações em que se baseiam o direito sobre o imóvel expropriado.
A respeito de quais espólios devem figurar no polo passivo, os espólios dos filhos são subsequentes ao de OSCAR HERMÍNIO FILHO e MARIA AMÉLIA, de modo que, existindo ainda os espólios originais, são estes quem têm interesse nos litígios em relação a seus bens.
Os demais espólios são subsequentes a estes, de modo que, resolvendo-se os litígios quanto a estes, os resultados econômicos da lide se estenderão aos espólios posteriores.
Diante do exposto, determino a inclusão no polo passivo apenas dos espólios de MARIA AMÉLIA FERREIRA e OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO.
Tendo em vista a controvérsia sobre o valor justo da indenização, por força do artigo 23 do Decreto-lei n. 3.365/1941, defiro a prova pericial requerida pelas partes e nomeio para atuar como experto do juízo Thyago Lima da Silva, engenheiro agrônomo, CREA/MT 040294, contatos telefônicos (34) 99969-5715 e eletrônico [email protected].
Intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, ressaltando que a expropriante já apresentou quesitos em sua petição inicial.
Intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais e estimativa de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, intime-se a parte autora para, em cinco dias, realizarem o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pelo perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado. À secretaria para as anotações necessárias.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
19/01/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:40
Outras Decisões
-
08/01/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA LEITZKE em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de JERRY LUCAS LEITZKE em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de REGIANE DE CASTRO ZARELLI LEITZKE em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR GROTTA em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de MIRTES ENI LEITZKE GROTTA em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de JERSON LOMAR LEITZKE em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 08:07
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 02:04
Publicado Intimação polo passivo em 06/05/2019.
-
30/10/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:27
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
04/09/2019 01:14
Decorrido prazo de CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:39
Juntada de Certidão.
-
20/06/2019 14:03
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:05
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:27
Juntada de diligência
-
24/05/2019 18:27
Mandado devolvido cumprido
-
23/05/2019 17:37
Juntada de manifestação
-
13/05/2019 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2019 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/05/2019 16:15
Juntada de diligência
-
06/05/2019 16:15
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/05/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2019 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2019 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2019 18:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/05/2019 18:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/05/2019 18:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/05/2019 18:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/05/2019 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/05/2019 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/05/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2019 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2019 13:55
Outras Decisões
-
21/01/2019 15:15
Juntada de manifestação
-
18/01/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2018 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/11/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 15:26
Juntada de contestação
-
04/10/2018 14:31
Juntada de informação
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de REGIANE DE CASTRO ZARELLI LEITZKE em 27/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR GROTTA em 27/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de JERSON LOMAR LEITZKE em 27/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de MIRTES ENI LEITZKE GROTTA em 27/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de JERRY LUCAS LEITZKE em 27/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA LEITZKE em 27/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:54
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 27/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 19:17
Juntada de diligência
-
06/09/2018 19:17
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Juntada de diligência
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2018 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
21/08/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/07/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 16:39
Juntada de manifestação
-
18/07/2018 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2018 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2018 14:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
21/06/2018 16:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/06/2018 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Laudo pericial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030599-97.2004.4.01.3400
Uniao Federal
Raquel Barros Cardoso Schonarth
Advogado: Helenice Alves Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 08:11
Processo nº 1000545-07.2017.4.01.3100
Ministerio Publico Federal
Cristina do Socorro Mota Correa
Advogado: Alexandre Parreira Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2017 17:07
Processo nº 0099840-48.2015.4.01.3700
Josinaldo Santos Fernandes
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Maria Sandra Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2015 11:10
Processo nº 0038801-18.2017.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria da Conceicao Moreira Meneses
Advogado: Thiago Soares de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2017 00:00
Processo nº 0031521-07.2005.4.01.3400
Universidade Federal do Parana - Ufpr
Lineu Benedito Ribas Linhares
Advogado: Danilo Ricardo Mota Moura
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2021 08:00