TRF1 - 0005004-81.2014.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0005004-81.2014.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO - RO2926, FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR - RO1644, RICHARDSON CRUZ DA SILVA - RO2767 e DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 DECISÃO Embargos de Declaração Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A, contra a sentença exarada por este Juízo (id 1606561384 - Sentença Tipo A).
O inconformismo é tempestivo, considerando que os embargos foram protocolados dentro do prazo legal, portanto, deles conheço.
A embargante insurge-se quanto à eventual omissão constante na sentença, acerca: - da condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais e – fixação de honorários advocatícios.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Não há contradição quanto à condenação da embargante em honorários de sucumbência nos autos de oposição, visto que conquanto os requeridos na desapropriação tenham dado causa à demanda expropriatória, a embargante ajuizou e impulsionou ação sem necessidade e utilidade, por se tratar de bem pertencente à União, circunstância que ensejou a oposição.
Saliente-se que a embargante também se insurgiu à oposição, quanto à impossibilidade de desapropriação, embora tenha concordado quanto ao imóvel pertencer à União.
De igual modo, não se sustenta a arguição de aplicação dos honorários com base no, § 1º, do art. 27 do Decreto Lei n. 3.365/41.
Referido regramento disciplina que: § 1o A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais). (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) (Vide ADIN Nº 2332) Como se verifica a regra adrede citada, de fixação entre 0,5% a 5 % do valor da diferença, é específica na demanda de desapropriação que fixa valor da indenização superior ao preço específico, circunstância não verificada nos autos.
Na espécie, a demanda de desapropriação foi julgada extinta sem resolução do mérito, tendo em vista a falta de interesse e consequentemente não houve a condenação em honorários.
Por sua vez, na oposição houve a condenação em honorários sucumbenciais em decorrência da irresignação da embargante, o qual foi fixado nos termos do 85, §§ 2º e 3º, do CPC, não havendo, portanto, mácula em sua fixação, visto que atendido o regamento do Código de Processo Civil.
Saliente-se que não cabe o recurso de embargos de declaração cujos fundamentos apontam possível má apreciação das provas ou questionamentos a respeito do mérito da decisão.
Logo, as razões apresentadas pelo Embargante não apontam para a necessidade de integração da sentença, mas condizem, na verdade, com suposto error in judicando deste Juízo.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência segundo a qual os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando.
Por fim, a julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na sentença, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da sentença, não pela existência de contradição, omissão ou obscuridade, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, porém pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vício a ser sanado.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
PROSSIGAM-SE os presentes autos em seus ulteriores termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
20/06/2022 17:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:21
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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02/06/2022 14:58
Juntada de Ata de audiência
-
21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DE JESUS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de JORGE SOARES DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FARIAS em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDIMEIRE PAULA PEREIRA FRANCO em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:02
Audiência Conciliação não presencial designada para 30/05/2022 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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03/05/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de JORGE SOARES DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DE JESUS em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA DE OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 06:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FARIAS em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:58
Decorrido prazo de VALDIMEIRE PAULA PEREIRA FRANCO em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:58
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 05:58
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2020.
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30/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2020.
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30/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2020.
-
30/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2020.
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03/10/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 01:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 01:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/02/2020 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/02/2020 13:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO. CP 922/2018
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27/02/2020 13:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO. CP 922/2018 (FLS. 226/229)
-
19/11/2019 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) valdimeire paula
-
15/10/2019 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
15/10/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/10/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2019 15:50
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/09/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2019 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELO ADVOGADO FELIPE GÓES GOMES DE AGUIAR
-
13/08/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 150 EM 13 DE AGOSTO DE 2019
-
12/08/2019 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/08/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA AO ADVOGADO, DR. FELIPE GÓE, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO.
-
09/07/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 125 EM 09 DE JULHO DE 2019
-
08/07/2019 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/07/2019 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/07/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 15:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - nº 1024
-
31/01/2019 15:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/12/2018 10:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
07/12/2018 10:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/12/2018 11:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 925
-
04/12/2018 11:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/10/2018 14:41
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
16/10/2018 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
08/10/2018 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2018 16:48
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/09/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO PELO PRAZO DE 05 DIAS
-
10/09/2018 16:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
10/09/2018 16:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
03/09/2018 12:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/04/2018 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 09:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - nº 875/876/877
-
14/09/2017 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2017 12:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/07/2017 12:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NS. 875, 876 E 877/2017.
-
19/07/2017 13:52
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - MANDADOS DE FLS. 166/171 PARA ENVIO A CEMAN
-
14/07/2017 14:18
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - LAERTE FERREIRA PINTO E SIRLEY SIMOES
-
13/07/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2017 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM ADV. PELO PRAZO DE 15 DIAS.
-
22/06/2017 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2017 10:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
-
15/07/2016 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2016 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2016 17:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/07/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA A UNIAO
-
04/07/2016 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2016 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENERGIA SUSTENTAVEL
-
04/07/2016 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2016 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Nº 876/877/875
-
02/02/2016 15:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 506
-
02/02/2016 15:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/11/2015 16:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOLICITA INFORMAÇÕES CUMPRIMENTO MANDADOS EXPEDIDOS
-
13/11/2015 15:54
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
13/10/2015 14:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 506/2015.
-
03/09/2015 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 165 - 03 DE SETEMBRO DE 2015
-
01/09/2015 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 874
-
01/09/2015 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 872
-
31/08/2015 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/07/2015 16:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/07/2015 16:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/07/2015 16:28
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/06/2015 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2015 16:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2015 14:16
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - ENERGIA SUSTENTAVEL
-
06/04/2015 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 62 - 06 DE ABRIL DE 201
-
30/03/2015 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/03/2015 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2015 15:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2015 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO
-
15/01/2015 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/12/2014 17:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - UNIÃO
-
18/12/2014 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2014 17:13
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU, PELO PRAZO DE 30 DIAS.
-
10/12/2014 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMA DA SENTENCA A UNIAO
-
10/12/2014 09:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2014 09:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 5002-14.2014.4.01.4100
-
29/10/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2014 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM ADVOGADO DA ESBR PELO PRAZO DE 5 DIAS.
-
22/10/2014 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 Nº 204 - 22 DE OUTUBRO DE 2014
-
17/10/2014 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/10/2014 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/10/2014 10:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES
-
05/09/2014 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
27/08/2014 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA PARA A OPOSIÇÃO
-
27/08/2014 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2014 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 14:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM ADVOGADO DA ESBR, PELO PRAZO DE 10 DIAS.
-
19/05/2014 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/05/2014 16:10
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2014 14:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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