TRF1 - 1008139-20.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:59
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 16:27
Juntada de documento sirea
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10/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:02
Juntada de manifestação
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19/02/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:35
Decorrido prazo de TELMA GARCEZ DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:13
Juntada de cumprimento de sentença
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30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 13:10
Juntada de contestação
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17/05/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:27
Juntada de laudo de perícia social
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24/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 08:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:15
Juntada de laudo pericial
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15/11/2023 00:38
Decorrido prazo de TELMA GARCEZ DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008139-20.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA GARCEZ DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo o assistente social Wendel Porto – CRESS 7018.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 11/12/2023, às 09h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
O perito assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/11/2023 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2023 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/10/2023 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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