TRF1 - 1014434-07.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 23:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/02/2024 12:45
Juntada de outras peças
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29/01/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 07:24
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de EDIMILSON VIEIRA LOPES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:49
Decorrido prazo de EDIMILSON VIEIRA LOPES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:55
Decorrido prazo de EDIMILSON VIEIRA LOPES em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014434-07.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMILSON VIEIRA LOPES TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta pela parte demandada.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/11/2023 00:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 00:12
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2023 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2023 00:12
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:07
Juntada de pedido de extinção do processo
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09/11/2023 01:36
Decorrido prazo de EDIMILSON VIEIRA LOPES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014434-07.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMILSON VIEIRA LOPES TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O demandante não cumpriu o despacho liminar, uma vez que: a) não foromulou pedido certo e determinado com pedido de condenação ao pagamento dos valores pretendidos.
A parte continou fazendo de conta não leu a expressa advertência de que não se trata de procedimento de jurisdição vountária (alvará), mas de processo contencioso, no qual é imprescindível que parte observe os requisitos dos artigos 319, 322 e 324 do CPC; b) não comprovou causa autorizadora do levantamento do FGTS.
Limitou-se a alegar rescisáo de contrato com o BANCO DO BRASIL; não disse quanto e nem comprovou o fato; c) deixou de efetuar o preparo.
Insistiu na gratuidade, entretanto, afirma que é ex-funcionário do BANCO DO BRASIL e empresário; a declaração de IRPF demonstra a diponibilidade de mais de R$ 60.000,00 em conta e extenso patrimônio composto de diversos imóveis, automóveis ee luxo, motocicletas e barcos.
Deverá manifestar sobre a ocorrência de litigância de má-fe na alteração da verdade dos fatos para postular gratuidade processual; d) não comprovou o destino da ação ajuizada na Justiça Estadual com a mesma finalidade.
Junto cópia de decisão declinando da competência em favor da Justiça Federal, entretanto, não demonstrou onde o processo ajuizado anteriormente está tramitando ou qual foi o seu destino; e) não manifestou sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa; 02.
Para que não se alegue intransigência, determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, sanar os defeitos remanescentes acima apontados; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 22:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 22:56
Juntada de Certidão
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03/11/2023 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2023 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:08
Juntada de emenda à inicial
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31/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
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29/10/2023 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2023 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/10/2023 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 14:12
Classe retificada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2023 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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