TRF1 - 1000188-11.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:49
Juntada de manifestação
-
04/01/2024 18:17
Juntada de manifestação
-
19/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:01
Decorrido prazo de IVALDO PAIVA TAVARES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:40
Decorrido prazo de IVALDO PAIVA TAVARES em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000188-11.2023.4.01.3102 AUTOR: IVALDO PAIVA TAVARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório formal por lei dispensado, art. 38 da Lei n. 9.099/95.
No presente processo, consoante os documentos acostados aos autos, a Caixa Econômica Federal apresentou a seguinte proposta de conciliação: - Cancelamento do cartão de crédito indicado na inicial; - Retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito referente ao cartão em discussão, no prazo de até 15 (quinze) dias; - pagamento de dano moral no valor de R$ 5.000,00, no prazo de até 15 (quinze) dias, em conta corrente da CEF nº 4723 001 00020083-2, de titularidade de Tiago Vieira Araújo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Coordenador do Cejuc/SJAP -
11/12/2023 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 08:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
-
06/12/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 13:22
Homologada a Transação
-
05/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 10:00, Central de Conciliação da SJAP.
-
05/12/2023 10:48
Juntada de Ata de audiência
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:16
Juntada de manifestação
-
16/11/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 10:00, Central de Conciliação da SJAP.
-
16/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000188-11.2023.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVALDO PAIVA TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO VIEIRA ARAUJO - AP5308 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a concessão de ordem judicial determinando a exclusão dos dados pessoais do autor dos sistemas de proteção de crédito ou outro órgão semelhante.
A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso posto, muito embora trazidos alguns documentos com a inicial, para a análise dos requisitos ensejadores da concessão da tutela é necessária a apresentação de outros documentos, como o comprovante de solicitação de cartão de crédito com a assinatura do solicitante ou de quem o represente para se aferir a existência de ou não de responsabilidade do autor pelo débito.
Ante o exposto: a) Indefiro a tutela de urgência requerida; b) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; c) Cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando todos os documentos em seu poder que sejam úteis ao esclarecimento da causa (art. 11, caput, da Lei nº 10.259/2001). e) Por fim, conclusos para sentença; f) Intime-se a parte autora desta decisão.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) PAULA MORAES SPERANDIO JUIZA FEDERAL -
08/11/2023 17:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
-
08/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
-
05/06/2023 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2023 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003910-08.2019.4.01.4100
Caixa Economica Federal - Cef
Thays Dutra Chiarato Verissimo
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2019 17:58
Processo nº 1007374-07.2023.4.01.4001
Francisca Aberlane de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anquerle Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 22:00
Processo nº 1000010-03.2022.4.01.4103
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Frigomil Frigorifico Mil LTDA - EPP
Advogado: Pamela Evangelista de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:02
Processo nº 0001981-88.2017.4.01.3400
Jose Reinaldo Alves Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2017 16:08
Processo nº 1023127-37.2018.4.01.3400
Ministerio do Trabalho e Previdencia Soc...
Sanoli Industria e com de Alimentacao Lt...
Advogado: Clara Marcia de Rivoredo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2018 15:33