TRF1 - 1075061-04.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 21:31
Juntada de ciência
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21/08/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:06
Juntada de ciência
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 15:55
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 07:25
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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19/03/2025 09:59
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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25/01/2025 19:09
Juntada de manifestação
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20/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LENICE DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*81-00 (AUTOR)
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20/01/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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01/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:42
Juntada de laudo pericial
-
10/11/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LENICE DA CONCEICAO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1075061-04.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA LENICE DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:13
Perícia agendada
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15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 23:46
Juntada de contestação
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02/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 23:37
Juntada de laudo pericial
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22/03/2023 15:28
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:09
Perícia agendada
-
21/03/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA LENICE DA CONCEICAO em 01/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:12
Perícia agendada
-
17/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/11/2022 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/11/2022 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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