TRF1 - 1008793-07.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008793-07.2023.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON VINICIUS CORREA RIBEIRO D E C I S Ã O Na ação penal ordinária 1005870-76.2021.4.01.3502, verificou-se o decurso, in albis, do prazo fixado no édito (ID 1871884171) para a citação de JEFFERSON VINÍCIUS CORREA RIBEIRO (CPF *03.***.*12-60) sem que por ele apresentada defesa ou constituído defensor.
Em razão da circunstância, o Parquet Federal requereu (ID 1871884175) o desmembramento daqueles autos e a suspensão processual do derivado, nos termos do art. 366 do CPP.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 415, ipsis litteris: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada." No caso sob mérito, o delito encontra-se tipificado ao art. 289, §1º, do Código Penal, com preceito secundário fixando pena máxima em 12 (doze) anos, amoldando-se à regra prescricional prevista ao art. 109, II, do mesmo Códex , pelo que, acolhendo o requerimento ministerial, determino a suspensão processual pelo prazo de 16 (dezesseis ) anos até ulterior localização do denunciado JEFFERSON VINÍCIUS CORREA RIBEIRO.
O termo a quo dessa contagem é hoje, data em que foi proferida a decisão judicial suspendendo o feito, em decorrência da ausência de manifestação do denunciado, após ser regularmente citado por edital.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Anápolis/GO, 14 de novembro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/10/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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