TRF1 - 1014906-08.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/06/2024 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/06/2024 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2024 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIUSAM MILHOMEM em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIUSAM MILHOMEM em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 22/04/2024.
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21/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1014906-08.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIUSAM MILHOMEM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 2004921179). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença.
A devedora realizou a transferencia do valor para a conta indicada pelo credor (ID 2004921180).
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumáríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 18 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
18/04/2024 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2024 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2024 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 19:29
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIUSAM MILHOMEM em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:49
Juntada de manifestação
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06/02/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIUSAM MILHOMEM em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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24/01/2024 16:12
Juntada de manifestação
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23/01/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 13:53
Homologada a Transação
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22/01/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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22/01/2024 11:14
Homologada a Transação
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22/01/2024 11:13
Juntada de Ata de audiência
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12/01/2024 10:40
Juntada de informação
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11/01/2024 00:39
Juntada de manifestação
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10/01/2024 18:36
Juntada de contestação
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15/12/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 11:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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15/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIUSAM MILHOMEM em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014906-08.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIUSAM MILHOMEM REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular: Adelmar Aires Pimenta da Silva Diretor de Secretaria: Raphael Elias Faria Cardoso AUTOS COM: ( ) SENTENÇA (x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOS Nº 1014906-08.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIUSAM MILHOMEM Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO CARDOSO ALVES - TO8761 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial em relação à demandada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA; (b) receber a petição inicial pelo procedimento sumaríssimo previsto nas Leis 9.099/95 e 10.259/02 apenas em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (c) determinar a realização de audiência liminar de conciliação; (d) deferir a gratuidade processual; (e) deferir a inversão dos ônus da prova; (f) delegar ao CEJUC a designação de audiência de conciliação. -
10/12/2023 08:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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10/12/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2023 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2023 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 23:58
Juntada de manifestação
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1014906-08.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIUSAM MILHOMEM REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) identificar de modo claro e objetivo os fatos a serem provados com a inversão dos ônus probatórios e exibição de documentos, sob pena de restar inviabilizada a sanção prevista no artigo 400 do CPC; a.2) identificar os documentos a serem exibidos, conforme exigido pelo artigo 397, I, do CPC; a.3) identificar sua profissão (CPC, artigo 319, II);02.
Palmas, 5 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/11/2023 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
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05/11/2023 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2023 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
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02/11/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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02/11/2023 22:29
Juntada de Informação de Prevenção
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02/11/2023 17:51
Juntada de manifestação
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02/11/2023 00:30
Recebido pelo Distribuidor
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02/11/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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