TRF1 - 1092210-67.2023.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - APOIO OIAPOQUE PROCESSO Nº 1092210-67.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Federal, conforme estabelecido no art. 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Disub/SSJOPQ nº 3, de 20 de maio de 2023 (conforme disposto no art. 152, § 1º do CPC), , expeço o seguinte ato Ordinatório: Considerando o recebimento dos autos no Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque/AP, com fundamento na Portaria Consolidada Presi 420/2022 e Provimento Coger 16324889, PROMOVO a intimação das partes para que tomem ciência da referida redistribuição e para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, informando a situação e os pedidos pendentes de análise, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a cooperar, nos termos do art. 6º do CPC¹, com a análise da expressiva quantidade de feitos recebidos, que se encontram em diferentes fases de tramitação.
Observação 1: Ressalto que cabe ao próprio advogado manter cadastro para atuação e, principalmente, promover sua própria habilitação em cada processo que pretenda atuar, mediante ferramenta própria.
Neste sentido, caso a habilitação do advogado não esteja devidamente registrada no PJe em relação a todas as partes que representa, deverá solicitar habilitação em relação a cada parte, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para mais informações, consultar o manual do PJe no endereço: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_habilitar_autos Observação 2: Informo, ainda, que este juízo obedece estritamente a ordem cronológica para a movimentação e análise dos processos, e atendendo sempre as prioridades legais.
Caso o processo se enquadre em uma das situações abaixo, é necessário peticionar nos autos comprovando o motivo: a) prioridade maior de 80 anos; b) prioridade maior de 60 anos; c) portador de doença grave; d) pessoal com deficiência; e) urgência para liberar valores depositados; f) nova expedição de precatório/RPV; g) urgência para expedir precatório em razão do prazo.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
JORGE FILIPE SOUZA BORGES Servidor ¹ Art. 6º, do CPC/2015: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." -
18/09/2023 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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