TRF1 - 1005849-20.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARRETO em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/10/2024 12:12
Expedição de Documento RPV.
-
05/10/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Cálculos judiciais
-
29/07/2024 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/07/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:54
Juntada de manifestação
-
19/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:20
Juntada de manifestação
-
17/04/2024 09:49
Juntada de documento comprobatório
-
16/04/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
26/03/2024 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Ata de audiência
-
14/03/2024 16:44
Juntada de manifestação
-
06/03/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:17
Juntada de manifestação
-
27/02/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005849-20.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBIA FREIBERGER GONZALES - PR90745 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS BARRETO RUBIA FREIBERGER GONZALES - (OAB: PR90745) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 23 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT -
23/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
23/02/2024 01:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:16
Juntada de contestação
-
20/11/2023 10:15
Juntada de manifestação
-
17/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005849-20.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CARLOS BARRETO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 00:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 00:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS BARRETO - CPF: *96.***.*57-87 (AUTOR)
-
16/11/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
31/10/2023 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/10/2023 23:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080562-02.2023.4.01.3300
Valdineide Mendes dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Suane Santos Lopes Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 15:48
Processo nº 1063388-05.2022.4.01.3400
Voetur Cargas e Encomendas LTDA
Uniao Federal
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2022 21:14
Processo nº 1063388-05.2022.4.01.3400
Voetur Cargas e Encomendas LTDA
Intermodal Brasil Logistica LTDA.
Advogado: Gustavo Swain Kfouri
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 08:48
Processo nº 0007420-21.2006.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Antonio Martins Mendes Junior
Advogado: Valdenir Hesketh Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2008 10:56
Processo nº 1078522-72.2022.4.01.3400
Diogo Ferreira Rodrigues
Policia Federal No Distrito Federal (Pro...
Advogado: Gabriela Bacelar de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2022 16:05