TRF1 - 1002773-85.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002773-85.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: GESSI RODRIGUES DE SIQUEIRA DE BAIRROS POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO / INTIMAÇÃO - CEAB/INSS Trata-se de ação previdenciária proposta por GESSI RODRIGUES DE SIQUEIRA DE BAIRROS em desfavor do INSS, em que houve determinação para implantação do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, conforme Sentença.
Através da petição ID 2124149394, informa a parte autora que até a presente data não houve a implantação do referido benefício.
Diante do exposto, considerando que em 09/02/2024 decorreu o prazo sem providências, determino novamente a intimação do INSS - CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS (CEAB-INSS) para proceder a imediata implantação do benefício concedido à parte autora, conforme parâmetros estabelecidos na sentença.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, servindo o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser instruído com os documentos necessários.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção de SINOP/MT -
17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002773-85.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSI RODRIGUES DE SIQUEIRA DE BAIRROS Advogados do(a) AUTOR: EDER SANSO SAGAIS - MT23348/O, VANEZA SAGAIS DE PAULA - MT24934/O, VANUZA SAGAIS ROSEGHINI - MT13113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 29/01/2023, DIP em 29/08/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo GESSI RODRIGUES DE SIQUEIRA DE BAIRROS Filiação ALVARINO RODRIGUES DE SIQUEIRA ROSALINA SIQUEIRA CPF *14.***.*41-31 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 29/01/2023 Data de início do pagamento – DIP 29/08/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
08/05/2023 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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