TRF1 - 0000983-68.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000983-68.2019.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EURIPEDES CAETANO DA COSTA, MARIA LUIZA FAVILLA COSTA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), IONES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando cumprimento de sentença proferida em sede de embargos à arrematação levada a efeito em processo de execução, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000983-68.2019.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EURIPEDES CAETANO DA COSTA, MARIA LUIZA FAVILLA COSTA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), IONES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando cumprimento de sentença proferida em sede de embargos à arrematação levada a efeito em processo de execução, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/10/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 14:36
Recebidos os autos
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14/09/2022 14:36
Juntada de informação de prevenção negativa
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02/10/2020 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Tribunal
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02/10/2020 16:52
Juntada de Informação.
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05/08/2020 11:24
Juntada de Informação.
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24/07/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 13:56
Conclusos para despacho
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24/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
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01/07/2020 03:31
Decorrido prazo de IONES PEREIRA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 08:15
Decorrido prazo de EURIPEDES CAETANO DA COSTA em 23/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:48
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2020 17:25
Juntada de manifestação
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05/05/2020 01:42
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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22/04/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 14:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 14:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/04/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 20:12
Conclusos para despacho
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09/04/2020 16:24
Juntada de contrarrazões
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06/04/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2020 12:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2020 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2020 16:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/01/2020 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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24/01/2020 17:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/01/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/11/2019 15:55
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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11/11/2019 15:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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08/11/2019 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/09/2019 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2019 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2019 13:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/07/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/07/2019 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/07/2019 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2019 16:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/06/2019 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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25/06/2019 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/06/2019 09:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/06/2019 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2019 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 11:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/03/2019 14:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO 121/2019 - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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11/03/2019 14:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/03/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/03/2019 12:37
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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08/03/2019 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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08/03/2019 17:43
Conclusos para decisão
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08/03/2019 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2019 17:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/02/2019 17:33
INICIAL AUTUADA
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26/02/2019 16:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - FISICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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