TRF1 - 1069753-41.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7.
CEP: 70.070-901 (61)3221-6530 - [email protected] PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA GOMES COSTA, ROGERIO GOMES COSTA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Tratam os autos de processo em que o autor postula a repetição de indébito tributário, relativa a contribuição para o PSS descontada sobre pagamento feito em processo de execução judicial.
Consoante a decisão de ID 1728197563, houve o declínio de competência, determinando-se a remessa dos autos para o Juízo que processou a execução em referência.
Embargos de declaração interpostos pela parte autora, ao argumento de obscuridade e contradição, suscitando a obrigatoriedade de pronunciamento a respeito de remas presentes nos autos.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para o reconhecimento da competência do presente juízo para o processamento do feito.
Sem razão o embargante. É que, como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis para atacar omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas, existentes em relação à sentença ou acórdão, a teor do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, também sendo admitidos nos casos de retificação de erro material.
E, consoante se vê da fundamentação da sentença em exame que, não obstante sucinta, declina suficientemente as razões jurídicas pelas quais se entendeu pela incompetência desse Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
De fato, a própria argumentação expendida nos embargos, constituída basicamente de precedentes jurisprudenciais contrários ao entendimento adotado na decisão embargada, demonstra que não há nenhum dos defeitos que autorizam a interposição do recurso aclaratório, deixando claro que há, na verdade, tentativa de rediscutir o mérito da demanda.
Assim, por ausência da vício na decisão embargada, não conheço dos embargos de declaração interpostos.
Mantenho a sentença embargada em todos os seus termos.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
19/07/2023 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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