TRF1 - 1015062-93.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015062-93.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALBERTINA BORGES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALBERTINA BORGES PEREIRA WENDEL MOREIRA MALHEIROS - (OAB: TO12.512) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015062-93.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTINA BORGES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante ajuizou ação idêntica perante a Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins (1008087-89.2022.4.01.4300).
O processo precedente foi extinto sem resolução do mérito em razão da desistência.
A presente ação é, portanto, mera reiteração de pedido deduzido na primeira demanda. 02. É da expressa diccção do Código de Processo Civil que: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte, uma vez que instituída exatamente para evitar manobras processuais destinadas a escolher o juízo, o que violaria o postulado do juiz natural.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar a incompetência desta Vara Federal; b) declarar a competência por prevenção do Juízo da Primeira Vara Federal da destas Seção Judiciária.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (b) após a fluência do prazo para recurso ou renúncia a essa faculdade processual, cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/11/2023 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/11/2023 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003284-98.2012.4.01.3502
Maria Nunes Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diogenes Alessandro Moreira Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2012 12:25
Processo nº 1009215-79.2023.4.01.3502
Tereza Martins de Moura Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 11:29
Processo nº 1009350-91.2023.4.01.3502
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Joao Batista da Silva
Advogado: Renato Carlos de Oliveira Tocchio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:10
Processo nº 1013892-86.2023.4.01.4300
Joao Augusto Abrantes Lopes
Presidente do Conselho de Arquitetura e ...
Advogado: Andrelson Pinheiro Portilho Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 19:51
Processo nº 1008584-38.2023.4.01.3502
Maria Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yuara Lays da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 11:18