TRF1 - 1008639-86.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 15:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FAUSTO MIGUEL RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2024 09:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
-
01/02/2024 16:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:45
Juntada de impugnação
-
01/12/2023 00:13
Decorrido prazo de FAUSTO MIGUEL RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:09
Juntada de contestação
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16/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008639-86.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAUSTO MIGUEL RODRIGUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 13 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/11/2023 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/10/2023 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 19:32
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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