TRF1 - 1010684-94.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/03/2025 10:44
Juntada de Informação
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 06:45
Juntada de manifestação
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13/01/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:35
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:10
Juntada de recurso inominado
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09/12/2024 22:09
Juntada de embargos de declaração
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20/11/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 14:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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04/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:01
Juntada de Ata de audiência
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26/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIETA RODRIGUES LOPES MORAES em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 14:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIETA RODRIGUES LOPES MORAES em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 17:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIETA RODRIGUES LOPES MORAES em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIETA RODRIGUES LOPES MORAES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010684-94.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIETA RODRIGUES LOPES MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RESUMO 1.
MARIETA RODRIGUES LOPES MORAES ajuizou esta ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS postulando o reconhecimento de tempo de serviço em que trabalhou em empresa na qual o esposo era sócio, alegando que deve ser estendida a sua pessoa a qualidade de empresário de seu esposo, assim como se estende a qualidade de trabalhador rural ao cônjuge. 2. É o que interessa relatar.
II.
FUNDAMENTOS 3.
Consoante o art. 1º, inciso I, da Resolução PRESI/TRF1 Nº 31/2023, junto às 1ª e 2ª Varas Federais de competência cível da SJTO, foram instalados juizados especiais federais adjuntos, especializados em matéria de natureza cível, exceto direito previdenciário e assistencial. 4.
Ainda segundo a precitada resolução, a 3ª Vara Federal de execução fiscal com juizado especial cível da SJTO passou a ser especializada em Juizado Especial Federal Cível, com competência exclusiva em matéria previdenciária e assistencial (art. 1º, inciso II). 5. À vista desse quadro, o presente feito, que trata de matéria previdenciária, é da competência da 3ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
III.
CONCLUSÃO 6.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à 3ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 8. (a) intimar a parte autora; 9. (b) após, remeter os autos à 3ª Vara Federal desta Seção Judiciária. 10.Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2023 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2023 14:20
Declarada incompetência
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06/11/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/09/2023 08:06
Juntada de impugnação
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21/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 19:37
Juntada de contestação
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11/08/2023 08:53
Juntada de manifestação
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01/08/2023 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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27/07/2023 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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