TRF1 - 1008633-79.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO JUVENCIO DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2024 10:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 5090
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13/05/2024 21:36
Juntada de emenda à inicial
-
21/03/2024 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/12/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO JUVENCIO DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008633-79.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JUVENCIO DE CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a informação de prevenção ID 1874821149, verifica-se que a parte autora reitera pedido formulado em processo anteriormente extinto sem resolução de mérito.
Sendo assim, determino a distribuição desta ação por dependência ao processo nº 1002849-24.2023.4.01.3502, em atendimento ao disposto no art. 286, II, do CPC.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/11/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/10/2023 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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