TRF1 - 1091404-05.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROSYMARI LACERDA N.
ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1091404-05.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DENILSON SARTURI Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO VICENTE DA FONTOURA MARTINS - RS21328 IMPETRADO: Presidente 19 Junta de Recurso do INSS e outros Advogado do(a) IMPETRADO: EDUARDO JORGE SILVA GUIMARAES - MA25402 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando o teor da petição e documentos anexados pelo CRPS, no ID N. 2124078129, ocasião em que o Conselho informa que o pedido ora formulado se encontra julgado, dê-se vista ao Impetrante para se manifestar no prazo: 10(dez) dias, bem como sobre a alegação do INSS no Id N. 1982396741 (ilegitimidade passiva)." -
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lascerda Nascimento Almeida AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1091404-05.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DENILSON SARTURI Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO VICENTE DA FONTOURA MARTINS - RS21328 IMPETRADO: Presidente 19 Junta de Recurso do INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada promova o imediato impulsionamento (ou decida, se for o caso) do recurso administrativo (protocolo de requerimento: 313720889).
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
Notifique-se a autoridade indicada como coatora, no endereço fornecido na petição de id. 1923688187 (Av.
Jaime Tavares 182 Centro – São Luís/MA CEP: 65.025-470), para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se para cumprimento da presente decisão.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
Cientifique-se o Órgão de Representação Judicial da Autoridade Impetrada, nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Em seguida, dê-se vista ao MPF (art.12 da Lei 12.016/09).
Após, façam os autos conclusos para sentença." -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Dir.
Secret. : ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1091404-05.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DENILSON SARTURI Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO VICENTE DA FONTOURA MARTINS - RS21328 IMPETRADO: Presidente 19 Junta de Recurso do INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte impetrante não indicou o endereço da autoridade dita coatora onde possa ser encontrada, o que obsta o prosseguimento do feito.
Dessa forma, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, 321 e 485), indicar o endereço onde possa ser encontrada a autoridade dita coatora.
Não cumprida a diligência no prazo legal, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumprida tempestivamente a diligência, concluam os autos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 2023 (data da assinatura eletrônica).
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal da 3ª Vara -
10/11/2023 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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