TRF1 - 1006125-51.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:17
Juntada de intimação de pauta
-
13/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Informação
-
08/05/2025 15:47
Juntada de contrarrazões
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28/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 23:58
Juntada de apelação
-
29/01/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 22:30
Juntada de impugnação
-
18/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:38
Juntada de contestação
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05/12/2023 19:12
Juntada de manifestação
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21/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006125-51.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: DAVI PADILHA SOARES POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer(em) se concorda(m) com o julgamento antecipado da lide ou se pretende(m) produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI PADILHA SOARES - CPF: *64.***.*35-06 (AUTOR)
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16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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10/11/2023 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 16:13
Juntada de Certidão de Redistribuição
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10/11/2023 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/11/2023 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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