TRF1 - 1000581-15.2019.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 1000581-15.2019.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO - PA7018 POLO PASSIVO: M.
ALVES DA SILVA COMERCIO - ME e outros DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de id. 1608619852, visto que ainda não realizada a citação (REsp 1664465/PE).
Tendo em vista a não localização do devedor, no endereço informado na inicial: 1.
Intime-se a exequente, para no prazo de 15(quinze) dias, informe todos os possíveis endereços, onde ele possa ser encontrado. 2.1 Com a informação, expeçam-se os atos necessários. 2.1.1 Consigno que a expedição de Carta Precatória se limita a endereços localizados em Zona Rural, não atendida por remessa postal. 2.2 Não informados novos endereços, não havendo êxito na localização ou em caso de pedido de busca de endereço, determino, desde já, a pesquisa nos sistemas disponíveis a este juízo (Oracle, Renajud e Sisbajud), ressaltando que está indeferido, de plano, pedido de busca em outros sistemas/órgãos.
Após, efetuem-se as diligências devidas. 2.3 Caso a exequente seja a União ou Autarquias, desnecessária a busca no sistema Oracle, pois corresponde à base de dados da Receita Federal, a qual está disponível àquelas partes. 3.
Após efetivadas as medidas acima e não localizado o executado, expeça-se edital de citação, independente de nova intimação à exequente, porquanto esgotadas as tentativas de localização de novos endereços. 3.1 Certifique-se o transcurso de prazo para pagamento e/ou indicação/localização de bens. 4.
Após a citação, pessoal ou ficta, fica desde já determinada a adoção das seguintes medidas: 4.1 Proceda-se a busca de valores e ativos financeiros no sistema SISBAJUD (com informação de “Depósitos Judiciais Tributários”) em nome da parte executada, tendo por parâmetro o valor da última atualização do débito informado pela parte exequente. 4.1.1 Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) serão liberados em virtude do custo-benefício de operacionalização da transferência, bem para evitar a abertura de prazo para oposição de embargos com penhora de valor ínfimo. 4.2 Cadastre-se no RENAJUD ordem de bloqueio de veículos de propriedade da parte executada, com inserção de restrição judicial de TRANSFERÊNCIA. 4.2.1 O bloqueio deverá recair tão somente sobre veículos com data de fabricação inferior a 15 (quinze) anos, salvo no caso de caminhões, ônibus e veículos pesados, ou de pedido fundamentado da parte exequente. 4.2.2 A limitação se deve ao fato de que a experiência judicial e cívica demonstra que veículos com idade superior tendem a estar em péssimas condições de venda ou em estado de sucata, desatendendo ao comando do art. 836 do CPC. 4.3 Inclua-se a parte executada no SERASAJUD, ficando a parte exequente alertada de que, sobrevindo qualquer evento que justifique a exclusão do referido cadastro, ou intercorrência quanto ao eventual comando e seu cumprimento, deve expressamente requerer as providências pertinentes ao Juízo. 5.
Após o cumprimento das medidas: 5.1 Havendo bloqueio, remetam-se os autos conclusos para novas determinações. 5.2 Não havendo bloqueio, certifique-se a não localização de bens e intime-se a exequente.
Após, à conclusão para apreciação de eventuais providências requeridas, bem como análise de suspensão e arquivamento provisório. 5.2.1 Sua intimação a respeito da não localização de bens constituirá termo inicial do prazo de 1 (um) ano previsto no artigo 40, Lei 6.830/80.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/03/2023 23:59.
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30/01/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 19:15
Juntada de informação
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26/01/2023 19:10
Juntada de informação
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01/12/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:06
Juntada de carta
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09/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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09/09/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 16:05
Outras Decisões
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15/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:56
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 16:34
Outras Decisões
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21/06/2021 17:25
Conclusos para decisão
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02/04/2021 12:16
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
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17/12/2020 15:06
Juntada de informação
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02/12/2020 11:18
Expedição de Carta precatória.
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29/10/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
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07/07/2020 16:27
Juntada de informação
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02/07/2020 15:41
Juntada de informação
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03/06/2020 16:17
Juntada de carta
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24/04/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 18:40
Conclusos para despacho
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10/01/2020 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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10/01/2020 18:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/12/2019 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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