TRF1 - 1002145-42.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 11 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 1510270878 (consistente, em síntese, no fornecimento à parte autora do medicamento Adrenalina auto injetável 0,15 mg - 02 canetas). 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença (peticionamento de ID 2040166178 acompanhado do comprovante de ID 2040166179).
A parte credora confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença (ID 2131232346). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 8 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte autora prestou contas da aquisição do fármaco Adrenalina Autoinjetável 0,15MG (Epipen Jr®), 0,15mg (02 canetas) nome genérico (PENEPIN 0,15MG - 2 CANETAS), juntando ao feito nota fiscal de aquisição (ID 2040166179), bem assim justificativa (ID 2127463369) quanto à impossibilidade de apresentação de laudo sobre a evolução do tratamento, considerando que o medicamento é de uso emergencial (e não contínuo), sendo utilizado para reverter reação alérgica grave até que o paciente consiga chegar ao hospital. 02.
O ESTADO DO TOCANTINS e a UNIÃO não se opuseram à prestação de contas apresentada (IDs 2083817191 e 2106147680). 03. É o que importa relatar.
FUNDAMENTAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 04.
A exequente juntou aos autos (ID 2040166179) nota fiscal comprovando a regular aquisição do medicamento Adrenalina Autoinjetável 0,15MG (Epipen Jr®).
Ademais, justificou a impossibilidade de apresentação de laudo descrevendo a utilização do fármaco e a evolução do tratamento, tendo em conta que sua (medicamento) utilização não é contínua, mas sim emergencial (ID 2127463369). 05.
Diante da ciência dos demandados, sem a apresentação de impugnação (IDs 2083817191 e 2106147680), bem como do documento juntado pela exequente (nota fiscal) e justificativa quanto à impossibilidade de apresentação de laudo médico, a prestação de contas em questão deve ser homologada.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: a) homologar as contas prestadas pela autora; b) considerando que o medicamento concedido à parte autora não é de uso contínuo, determinar a intimação das partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. b) após, fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 17 de maio de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002145-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2063509690).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002145-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2032721168).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora SAULLO OTÁVIO SOUSA SILVA peticionou no ID 1950311216 para informar os dados bancários do fornecedor e o local de entrega do fármaco pretendido (conforme determinado no despacho de ID 1931967670 e nos termos da decisão de ID 1788900577). À vista dos dados bancários apresentados pela parte autora (ID 1950311216), deve ser expedida ordem de transferência de valores, com observância das seguintes diretrizes: DESTINATÁRIO DA TRANSFERÊNCIA: fornecedor do fármaco pretendido pelo demandante (Titular: MENDES E MANSUR - CNPJ: 23.***.***/0001-04, Banco 422 SAFRA, Agência: 0023, Conta corrente: 587977-1, Endereço: Alameda das Macaubas, 215, Jacques Ville, Lagoa Santa/MG).
VALOR DA TRANSFERÊNCIA: R$ 1.500,00, quantia suficiente para a aquisição de 2 canetas de Adrenalina Autoinjetável, conforme decisão proferida no ID 1788900577.
O fármaco deve ser entregue no seguinte endereço indicado pela parte autora no peticionamento de ID 1950311216: 407 Norte, Alameda 03, Lote 43, nº 43, na cidade de Palmas/TO, CEP: 77.001-568.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a expedição de ordem de transferência de valores, com observância das diretrizes acima fixadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) expedir, com urgência, ordem de transferência de valores (a ser debitada da quantia bloqueada nos autos) com observância das diretrizes acima especificadas; (c) intimar a parte demandante para: (c.1) em 30 dias, apresentar o comprovante de aquisição (nota fiscal); (c.2) em 60 dias: apresentar laudo descrevendo a utilização do fármaco e a evolução do tratamento, com descrição dos efeitos colaterais e efeitos benéficos constatados. (d) em seguida, fazer conclusão dos autos.
Palmas, 16 de janeiro de 2024.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO Em substituição na Segunda Vara Federal ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002145-42.2023.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO (ID 1931967670). -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002145-42.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: S.
O.
S.
S.
EXECUTADO: ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O feito tramitava perante o Juizado Especial Federal porque tem valor inferior a 60 salários mínimo.
Com alteração da competência material absoluta do Juizado Especial Federal, o processo deve tramitar no Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) encaminhar os autos ao Juizado Especial Federal Adjunto; c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/03/2023 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Volume • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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