TRF1 - 1107094-04.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/01/2025 13:00
Juntada de Informação
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16/08/2024 15:58
Juntada de documentos diversos
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15/08/2024 15:19
Juntada de documentos diversos
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08/08/2024 09:31
Juntada de contrarrazões
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29/07/2024 11:43
Juntada de manifestação
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1107094-04.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI - DF64312 e MATHEUS BRITO DE SOUZA - DF68988 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE e outros Destinatários: RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR MATHEUS BRITO DE SOUZA - (OAB: DF68988) EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI - (OAB: DF64312) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
24/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:29
Juntada de manifestação
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03/05/2024 18:02
Juntada de apelação
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29/04/2024 15:48
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 11:00
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 11:00
Concedida a Segurança a #Não preenchido#
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08/03/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:36
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:48
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:09
Juntada de Informações prestadas
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10/11/2023 10:22
Juntada de substabelecimento
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09/11/2023 17:36
Juntada de manifestação
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09/11/2023 17:22
Juntada de manifestação
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09/11/2023 17:22
Juntada de manifestação
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08/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:00
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107094-04.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de pedido de reconhecimento do direito à isenção do IPI em face da deficiência visual monocular, o que exige prévio contraditório, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para após a manifestação da autoridade indicada como coatora.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da medida de urgência.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
06/11/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2023 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2023 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/11/2023 08:06
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2023 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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