TRF1 - 1002035-94.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002035-94.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RICARDO OLIVEIRA LEAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR BEAL - GO40178 DECISÃO Em foco pedido de emissão de certidão de objeto e pé, formulado pelo executado.
Informamos que foi disponibilizado, aos Advogados e Procuradores, o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
A utilização do referido tipo de documento servirá para solicitar a emissão de Certidão de objeto e pé automatizada.
Assim, quando a parte desejar obter Certidão de objeto e pé, deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento"Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento o sistema emitirá a referida certidão automaticamente.
Saliento que todos os atos processuais constantes no processo fazem parte da referida certidão, tornando-a muito mais completa.
Os processos públicos e atos proferidos pelo magistrado que não possuem cunho de segredo ou sigilo dão acesso a usuários em geral - https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Dê-se ciência.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se novamente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002035-94.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RICARDO OLIVEIRA LEAL DECISÃO Consoante as informações prestadas pela exequente, a ação anulatória nº ação ordinária 1002129-76.2022.4.01.3507, proposta por RICARDO OLIVEIRA LEAL – CPF *40.***.*28-68, com vistas à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários objeto dos Débitos nº 15.978.026-8, 37.566.296-0, 37.566.295-2 e 37.566.293-6, visa esclarecer, ainda, possível duplicidade de créditos com o Débito Confessado em Gfip (DCG) nº 19.379.299-0, em cobro na presente execução.
Considerando a ordem de suspensão da exigibilidade das CDAs acima relacionadas, DETERMINO a suspensão da presente execução até o julgamento da ação anulatória 1002129-76.2022.4.01.3507.
Intimem-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/JTI -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002035-94.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RICARDO OLIVEIRA LEAL DESPACHO Em foco pedido do exequente de suspensão processual.
Compulsando os autos n. 1002129-76.2022.4.01.3507 verifico que a discussão pesa sobre as CDAs n. 37566293-6, 37566295-2, 15978026-8 e 37566296-0.
Destarte esclareça o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, referido pedido, sopesando que esta demanda executada a CDA n. 19.379.299-0.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/05/2023 20:36
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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