TRF1 - 1001904-69.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 01:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE SENA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 01:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 09:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA.
-
07/02/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 10:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA.
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07/02/2024 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE SENA em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de EDIVALDO PAIVA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:05
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 1001904-69.2021.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: JOAO BATISTA RIBEIRO, EDIVALDO PAIVA DE CARVALHO, ANTONIO ARAUJO DE SENA Advogados: ELINEKE CONCEICAO LAMEIRA LEITE - PA27270, GABRIEL ROCHA MACIEL - PA28733, JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA - PA12993, LUIZ HENRIQUE GOMES JUNIOR - PA28944, BERNARDO LOBO MUNIZ FENELON - DF52679, RAISSA FRIDA RORIZ RIBEIRO ISAC - DF51535 DECISÃO 1.
RELATÓRIO/QUADRO SINÓTICO Denunciado Citação Comarca/Seção/Subseção da Citação Resposta JOAO BATISTA RIBEIRO ID 916820663 Itaituba-PA ID 1033160246 ANTONIO ARAUJO DE SENA ID 1787136555 Santarém-PA ID 1802138186 PARTES IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE OITIVA ACUSAÇÃO Não arrolou testemunhas na denúncia - JOAO BATISTA RIBEIRO Compromete-se a levar suas testemunhas à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (f. 04 da defesa) - ANTONIO ARAUJO DE SENA Não arrolou testemunhas na defesa - 2.
FUNDAMENTAÇÃO As alegações suscitadas em sede das respostas à acusação não são suficientes para que se caracterize, de pronto, hipótese de excludente de ilicitude ou culpabilidade, de atipicidade evidente da conduta ou de extinção da punibilidade.
De outro giro, verifico que a peça acusatória está embasada em lastro probatório mínimo indispensável à propositura da ação penal, vez que no IPL 2021.0007491-DPF/SNM/PA encontram-se indícios de materialidade e possível autoria do crime.
Portanto, as alegações de negativa de autoria, ainda que travestidas de pretensas discussões sobre a ausência de justa causa/inépcia da inicial, são questões que investem sobre o mérito da demanda, de maneira que necessária a instrução para que se as possam decidir.
O mesmo se diga sobre as discussões em torno do elemento subjetivo do agente, de modo que, no presente momento, elas não justificam que se ponha precocemente termo ao processo.
Ausentes, portanto, as hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal. 3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, por não vislumbrar, na esteira do disposto no art. 397 do CPP, hipóteses capazes de autorizar a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, devendo os autos serem encaminhados ao setor respectivo para designação da audiência de instrução e julgamento.
Acolho o pedido da defesa do denunciado JOÃO e autorizo que a parte apresente espontaneamente em audiência até 8 testemunhas para serem inquiridas pelo juízo.
Com relação ao réu EDIVALDO PAIVA DE CARVALHO, considerando o teor do parecer ministerial ID 1718152949 que comprova o falecimento da parte, declaro extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
21/11/2023 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 18:24
Juntada de resposta à acusação
-
30/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 18:14
Juntada de manifestação
-
11/07/2023 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:26
Juntada de manifestação
-
23/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/08/2022 17:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/08/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 08:11
Juntada de substabelecimento
-
19/04/2022 11:36
Juntada de defesa prévia
-
15/03/2022 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 14:01
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:11
Juntada de diligência
-
11/02/2022 02:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 04:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 10:19
Juntada de diligência
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02/02/2022 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2022 06:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/01/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 09:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 13:34
Recebida a denúncia contra ANTONIO ARAUJO DE SENA - CPF: *26.***.*55-34 (INVESTIGADO), EDIVALDO PAIVA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*41-00 (INVESTIGADO) e JOAO BATISTA RIBEIRO - CPF: *53.***.*00-30 (INVESTIGADO)
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07/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:29
Juntada de denúncia
-
06/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/12/2021 15:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/12/2021 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/12/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:57
Juntada de relatório final de inquérito
-
20/08/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 18:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/03/2021 17:54
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:25
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
09/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/03/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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