TRF1 - 1003735-08.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:52
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:02
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1003735-08.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
15/01/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1003735-08.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica Rosilei Nessler Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
11/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003735-08.2023.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSCHI - GO11873 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 e ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644 Sentença Integrativa DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação da petição ID 2148839838, contendo a informação de erro material, porquanto foi consignado que a proposta de acordo teria sido feita pela CEF, quando, na verdade, foi realizada pela Caixa Vida e Previdência S/A (Id 2148839838). 2.
Intimada a apresentar contrarrazões, a CEF requer o provimento dos presentes embargos, ante a sua notória inadmissibilidade (Id 2150320865). 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
O Código de Processo civil disciplina que: “Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. “ 5.
Assim, com a permissão prevista no código processual civil, constato omissão ao não mencionar no dispositivo a possibilidade da requerida descontar os valores porventura pagos a parte autora. 6.
Dessa forma, com fulcro no art. 494, I do CPC, acolho os presentes embargos, de modo que na presente sentença (Id 2148401899), onde está escrito: … 1.
Trata-se de ação de danos morais e tutela antecipada, proposta por LETÍCIA CARVALHO TIRABOSCHI em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. 2.
A CEF, vem aos presentes autos, juntar acordo entabulado entre as partes (Id 2139411452). ... 8. b) intimar a CEF para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento do acordo firmado ... leia-se: … 1.
Trata-se de ação de danos morais e tutela antecipada, proposta por LETÍCIA CARVALHO TIRABOSCHI em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e OUTRO. 2.
A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, vem aos presentes autos, juntar acordo entabulado entre as partes (Id 2139411452). … 8. b) intimar a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento do acordo firmado ... 7.
No mais, permanece a sentença como lançada. 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
14/11/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:19
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:54
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:38
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de caixa seguradora em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de caixa seguradora em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:40
Juntada de contrarrazões
-
24/09/2024 00:25
Publicado Ato ordinatório em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:07
Juntada de embargos de declaração
-
18/09/2024 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 10:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:52
Homologada a Transação
-
28/08/2024 20:07
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 00:32
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 11:25
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:25
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2024 11:25
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2024 11:18
Juntada de devolução de mandado
-
21/06/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:48
Juntada de impugnação
-
25/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:04
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 14:47
Juntada de contestação
-
29/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003735-08.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSCHI - GO11873 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1000182-21.2021.4.01.3507.
Todavia, a referida ação possui objeto distinto (indébito indevido de 2021).
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Cite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência, assinada à próprio punho, sob pena de perder a gratuidade de justiça em segunda instância.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/02/2024 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:00
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003735-08.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LETICIA CARVALHO TIRABOSCHI POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Considerando o valor da causa e ainda não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2.
Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/11/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/11/2023 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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