TRF1 - 0061663-23.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0061663-23.2016.4.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: HENRIQUE RAFAEL RIBEIRO e outros (6) ROMANO LISBOA DE ASSIS Advogado do(a) REU: EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA - PA7568-A Advogado do(a) REU: HAROLDO SOUZA SILVA - PA1926-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO.
PRETENSÃO DE USO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
IMPROCEDÊNCIA 1.
Quanto à preliminar de impugnação ao valor da causa, verifico que assiste razão à parte ré. 2.
Considerando que a pretensão da autora é a rescisão do acórdão a fim de que seja extinta a execução e que o valor da ação fixado na origem (um mil reais), mesmo valor fixado na inicial da presente Ação Rescisória, é muito distinto do proveito econômico ora pretendido, acolhe-se a preliminar de impugnação do valor da causa, a fim de que esta passe a corresponder ao valor incontroverso da execução.
Precedente do STJ. 3.
A parte autora pretende a rescisão do julgado, com base no art. 966, V e VII, do CPC. 4.
Nos termos da reiterada jurisprudência pátria, para que se configure a hipótese do art. 966, V, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha incorrido em violação literal ao dispositivo legal, conferindo-lhe caráter teratológico, a consubstanciar desrespeito ao sistema jurídico vigente, o que não ocorre nos autos.
Precedentes. 5.
Nesta linha, exige-se que a questão debatida na ação rescisória tenha sido objeto de deliberação da decisão rescindenda e que esta tenha aplicada erroneamente a norma. 6.
No caso dos autos, as questões referentes à prescrição e à ilegitimidade ativa não foram objeto da decisão rescindenda, nem foram suscitadas pela parte autora em qualquer momento processual durante o trâmite da ação originária. 7.
No que se refere ao cabimento da ação rescisória com base no art. 966, VIII, do CPC, apesar de afirmar que a ação se funda na referida norma, a autora não apontou em qual aspecto teria o acórdão rescindendo incorrido em erro de fato, tendo limitado seu arrazoado à alegação de violação legal. 8.
Não merece conhecimento a ação rescisória no referido aspecto. 9.
Uso da rescisória como sucedâneo de recurso próprio, com objetivo de rejulgamento da causa, o que não se coaduna com a hipótese de rescisória. 10.
Preliminar acolhida.
Pedido conhecido em parte e, nesta, julgado improcedente.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar e conhecer o pedido em parte e, nesta, julgá-lo improcedente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, na data lançada na certidão do julgamento.
Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH Relatora convocada -
27/07/2021 11:57
Conclusos para decisão
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26/08/2020 07:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOCARIO DOS SANTOS NETO em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 07:01
Decorrido prazo de MOACIR SANDIM GOMES em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 07:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ASSUNCAO DA COSTA em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 07:01
Decorrido prazo de MILTON VILHENA DA SILVA JUNIOR em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 07:01
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 07:01
Decorrido prazo de HENRIQUE RAFAEL RIBEIRO em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 07:27
Decorrido prazo de União Federal em 24/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 00:20
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/07/2018 18:19
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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10/07/2018 18:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/07/2018 18:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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10/07/2018 09:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4525126 PETIÇÃO
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09/07/2018 15:12
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 876/2018 - PRR
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02/07/2018 15:50
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 876/2018 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1A REGIÃO
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29/06/2018 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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29/06/2018 10:36
PROCESSO REMETIDO - À COCSE C/ DESPACHO/DECISÃO
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07/06/2018 19:44
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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07/06/2018 19:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/06/2018 19:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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07/06/2018 19:40
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO - RAZÕES FINAIS
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21/05/2018 19:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4488357 ALEGACOES FINAIS
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03/05/2018 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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30/04/2018 22:30
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
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27/04/2018 10:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4470052 ALEGACOES FINAIS
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16/04/2018 09:05
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 442/2018
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09/04/2018 10:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 442/2018 - UNIAO FEDERAL
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06/04/2018 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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06/04/2018 13:00
PROCESSO REMETIDO - À COCSE C/ DESPACHO/DECISÃO
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01/08/2017 14:42
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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01/08/2017 14:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/08/2017 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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31/07/2017 13:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4274298 PETIÇÃO
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31/07/2017 12:41
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI N. 1498/2017
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24/07/2017 12:13
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 1498/2017 - UNIAO FEDERAL
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20/07/2017 10:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4266655 PETIÇÃO
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19/07/2017 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/07/2017 22:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
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14/07/2017 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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14/07/2017 10:28
PROCESSO REMETIDO
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03/07/2017 18:31
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/07/2017 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/07/2017 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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03/07/2017 18:27
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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26/05/2017 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4218505 CONTESTACAO
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09/05/2017 09:16
DOCUMENTO JUNTADO - AR REF. OFÍCIO/COCSE/N. 701/2017
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03/05/2017 09:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4194006 CONTESTACAO
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17/04/2017 09:27
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS/COCSE/N. 700/2017, 701/2017, 702/2017 E 703/2017
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05/04/2017 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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05/04/2017 13:55
PROCESSO REMETIDO
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04/04/2017 14:43
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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04/04/2017 14:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/04/2017 14:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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03/04/2017 17:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4171315 PETIÇÃO
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17/03/2017 16:56
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 372/2017 - UF
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13/03/2017 12:38
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 372/2017 - UNIAO FEDERAL
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07/03/2017 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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07/03/2017 17:16
PROCESSO REMETIDO
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03/03/2017 11:48
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/03/2017 11:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/03/2017 11:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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26/01/2017 08:44
DOCUMENTO JUNTADO - AR REF. OFÍCIO/COCSE/N.2829/2016
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20/01/2017 11:13
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPES DEV. PELA ECT REF. AOS OFÍCIOS/COCSE/N.2827/2016 E 2828/2016.
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02/12/2016 10:55
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPES DEVOLVIDOS PELA ECT REF(S). OFÍCIOS/COCSE/N(S). 2827/2016, 2829/2016, 2830/2016, 2832/2016 E AR(S) REF(S). OFÍCIOS/COCSE/N(S). 2831/2016 E 2833/2016
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22/11/2016 08:48
OFICIO EXPEDIDO - CÓPIAS DOS OFÍCIOS/COCSE/N(S). 2827/2016 A 2833/2016
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27/10/2016 14:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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27/10/2016 14:56
PROCESSO REMETIDO
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17/10/2016 19:00
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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17/10/2016 18:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/10/2016 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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17/10/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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