TRF1 - 1001735-69.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIAMANTINO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT Rua Rui Barbosa, Quadra 30, Lote 39, São Sebastião, DIAMANTINO - MT - CEP: 74800-000 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 46/2024 PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) FEDERAL MAURO CESAR GARCIA PATINI PROCESSO n. 1001735-69.2022.4.01.3604 Valor da causa: $28,909.14 ESPÉCIE: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Nome: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS Endereço: Rua Campo Belo, 44, Vila Morumbi, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79052-063 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2.
Na resposta, incumbe à parte ré alegar, na contestação/embargos, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir, justificando-as (CPC, art. 336). e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
ADVERTÊNCIA: será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, DRIELLY AKEMI YAMAGUTI MESQUITA, digitei.
DIAMANTINO, 7 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22111109542533400001380580462 58c435911d6770f88314fae287317c30 Documentos Diversos 22111110002670800001380617438 6a017b1653daa25bfbdbbd1ada2e66c3 Documentos Diversos 22111110002670800001380624091 fe112dfca4fc1551b4344660df77898f Documentos Diversos 22111110002670800001380624122 cb4fe5128816959c0a7fc111a4537333 Documentos Diversos 22111110002670800001380624123 9724e8d784f26b91652505033430238d Documentos Diversos 22111110002670800001380624124 5c3725e0729946e10d01fbf4756b4949 Documentos Diversos 22111110002670800001380624127 c8367836e0b699e05a02ff9c0874e20a Documentos Diversos 22111110002670900001380630436 714434bc7c8fad5a999a618c139e5104 Documentos Diversos 22111110002670900001380630440 3735c1612760d18d26f68ebb51ca0d47 Documentos Diversos 22111110002670900001380630442 60848fc588549051c1cf27e37a9ff817 Documentos Diversos 22111110002670900001380630446 e5e6bc2eb5c59a150a86dd8c3a1e1207 Documentos Diversos 22111110002670900001380630453 c5175cbeda1451d54ffc457b5aee4125 Documentos Diversos 22111110002670900001380630458 30cbe29af6656c88cc08e1ea186c6ba0 Documentos Diversos 22111110002670900001380630460 fc1483c9ac525fd9fc65ec097f1b709c Documentos Diversos 22111110002670900001380630465 a276967cd4e16d213ce81cbbaf97ab51 Documentos Diversos 22111110002670900001380630467 dfbd4c9f580f48c7724d04b3995d4c0e Documentos Diversos 22111110002670900001380630468 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22111115543518000001381622934 Despacho Despacho 22111411380157300001383078456 Intimação Intimação 22111709313615100001386644950 Manifestação Manifestação 22112208533784200001392700941 IPL 522.2015 - Invasao e Estelionato Majorado.
Valdir Chitolina- corrigido Denúncia 22112208540221800001392700943 Decisão Decisão 22112917192999600001402595459 Certidão Certidão 22121211055188000001416505456 Intimação Intimação 22121211260787800001416561961 Manifestação Manifestação 22121218400702300001417703943 Certidão Certidão 22121417070342800001421301938 Ofício Ofício 22121417084668600001421301952 Citação e intimação Citação (Outros) 23022311160294200001489090058 Certidão Certidão 23022311240320000001489116029 Certidão Certidão 23030210545112400001499033038 JUNTAR OFÍCIO - PROCESSO 1001735-69.2022 Ofício 23030210570147500001499033039 Certidão Certidão 23030311410042200001500988029 JUNTAR NOS AUTOS 1001735-69.2022 Documentos Diversos 23030311422165500001500988030 Resposta ao ofício Resposta 23030909395392800001508656039 RESPOSTA PAGSEGURO Resposta 23030909400977100001508656040 Outras peças Outras peças 23031008393548400001510593039 SOL0000047332_resposta email_1_1 Resposta 23031008411245900001510593040 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Documentos Diversos 23032809432317300001535627542 127390045118 Documentos Diversos 23032809440978100001535627544 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23050911542956500001597034535 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONSTATAÇÃO 29 Documento Comprobatório 23050911584953800001597034541 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE CONSTATAÇÃO - CLAUDIO RAFAEL NICOLI Documento Comprobatório 23050911590227500001597034542 FOTOS 1 A 5 LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061531 FOTOS 6 A 11 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061532 FOTOS 12 A 18 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061534 FOTOS 18 A 25 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061535 FOTOS 26 A 31 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494800001597061536 Certidão Certidão 23041815531591100001565269045 CO 064 2023 - SN - 1001735-69.2022.4.01.3604 - 35321328 Documento Comprobatório 23052919433464000001627000029 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 23053019053739600001629114534 Contestação -CLAUDIO RAFAEL NICOLLI Contestação 23053019063519200001629114535 Doc. 01 - Procuração Procuração 23053019063519200001629114536 Doc. 02 - Pareceres, notificações e termos-01-31 Documento Comprobatório 23053019063519200001629114539 Doc. 02 - Pareceres, notificações e termos-32-56 Documento Comprobatório 23053019063519200001629114540 Doc. 03 - Lei Municipal n. 569.2021 Documento Comprobatório 23053019063519200001629114542 Doc. 04 - Espelho Documento Comprobatório 23053019063519300001629114544 Doc. 05 - Processo administrativo Documento Comprobatório 23053019063519300001629114546 Doc. 06 - Vistoria RADIS e Mapa de Uso Documento Comprobatório 23053019063519300001629114547 Doc. 07 - Extrato de contribuição e fotografias Documento Comprobatório 23053019063519300001629114548 Doc. 08 - Declaração de hipossuficiência Documento Comprobatório 23053019063519300001629114549 Doc. 09 - Cartão contribuinte e NFs-01-35 Documento Comprobatório 23053019063519300001629114551 Doc. 09 - Cartão contribuinte e NFs-36-65 Documento Comprobatório 23053019063519300001629114554 Doc. 10 - Vistorias Documento Comprobatório 23053019063519300001629114555 Doc. 11 - Registro de Atividades Documento Comprobatório 23053019063519300001629114556 Doc. 12 - Distribuição de AI Documento Comprobatório 23053019063519300001629114558 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 23060815102825900001641264151 Contestação - Eliane Contestação 23060815153777800001641264173 Procuracao - Eliane Procuração 23060815124847200001641264153 Certidão Certidão 23071111555208800001688860652 Carta Precatória Carta Precatória 23071111463113900001688831169 Certidão Certidão 23071418102805400001695760131 malotedigital.cjf.jus.br_malotedigital_popup.jsf Documentos Diversos 23071418133282300001695760136 Certidão Certidão 23081817132763400001748567736 CARTA PRECATÓRIA 125-2023 E-mail 23081817181773000001748567745 Comunicações Ofício Enviando Informações 23111314205200000001889645367 Ato ordinatório Ato ordinatório 23111316075912600001890055371 Intimação Intimação 23111316132411500001890099340 Ato ordinatório Ato ordinatório 23111316172759100001890099357 Intimação Intimação 23111316212614100001890137829 Intimação Intimação 23111316194359500001890137830 Petição intercorrente Petição intercorrente 23112015184700600001900357847 Petição intercorrente Petição intercorrente 23112015194819200001900353356 Manifestação Manifestação 24011015085177900001964441849 Manifestação (descumprimento de decisão - TRF1) Manifestação 24011015110273300001964441864 Decisão Decisão 24011115145253300001966239863 Decisão Decisão 24011115145253300001966239863 Certidão Certidão 24011514341248800001970202333 Petição intercorrente Petição intercorrente 24011518371068300001970822831 MODELO, 12/02/2024 16:04:48, ID 1407058039 Petição intercorrente 24021216045114300002012208369 ANEXO_RELAÇÃO DOCUMENTOS ACP TAPURAH, 12/02/2024 16:04:48, ID 1407076258 Petição intercorrente 24021216045169500002012208370 ANEXO_RELAÇÃO DOCUMENTOS ACP TAPURAH 2, 12/02/2024 16:04:49, ID 1407076285 Petição intercorrente 24021216045199900002012208371 Certidão Certidão 24030615215185300002048894849 Resposta_1001735-69.2022.4.01.3604 Arquivo de imagem 24030615224298500002048894852 Certidão Certidão 24030714181609800002051106342 RESPOSTA - 1001735-69.2022.4.01.3604 Arquivo de imagem 24030714185206800002051106343 KIT BANCO AGIBANK 2023 Arquivo de imagem 24030714185206800002051106344 Carta Precatória Carta Precatória 24030711112073400002050594329 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Documentos Diversos 24030716175193300002051556854 Certidão Certidão 24030815073865900002053430858 comprovante de distribuição cp 82.2024 Documento Comprobatório 24030815084233500002053430860 Certidão Certidão 24031210342485600002057893833 SOL0000324588_resposta Arquivo de imagem 24031210353330500002057893834 Certidão Certidão 24031311432322800002060706348 Oficio_1561_ID_51955_ATD_7714652_12_03_2024 125135 Arquivo de imagem 24031311435039800002060706353 Certidão Certidão 24042413293228300002103083172 1001735-69.2022- devolução da carta precatória 82.2024 cumprida com diligência negativa Carta precatória devolvida 24042413313764700002103083455 Intimação Intimação 24061814110655100002112317745 Certidão Certidão 24061814162593000002112320626 Petição intercorrente Petição intercorrente 24062809314211600002114184891 Petição intercorrente Petição intercorrente 24062809314284000002114184897 Petição intercorrente Petição intercorrente 24062809314404000002114184905 Certidão Certidão 24070314475148100002114935888 Ato ordinatório Ato ordinatório 24070316534630800002114982597 Intimação Intimação 24070316595080200002114984976 Petição intercorrente Petição intercorrente 24072514102234100002118833005 Resposta Ofício E-mail 24080218105946200002120429830 Mun.
Itanhangá amicus curiae Manifestação 24081417581423200002122400830 Decisões Juízo Fed.
Diamantino - ACP Documentos Diversos 24081417581453200002122401133 Itanhangá_ INCRA e PF iniciam reintegração de Posse, população protesta Documentos Diversos 24081417581465900002122401176 Itanhangá_ INCRA inicia retirada de assentados de seus lotes.
Vídeo - ITA Notícias Documentos Diversos 24081417581512800002122401221 Jornal Caiabis On-Line - Notícias de Tapurah MT Documentos Diversos 24081417581533400002122401249 Prefeito Edu Pascoski declara situação _Caótica_ no município em meio a Reintegrações de Posse Documentos Diversos 24081417581584300002122401300 Relatorio de assitencia 12.07.2023 Documentos Diversos 24081417581641000002122401343 Resolução que o assentamento é consolidado Documentos Diversos 24081417581678500002122401378 Resumo de lotes - ACP - Documentos Diversos 24081417581711900002122401426 Sorteio Lotes Arquivo de vídeo 24081417581731100002122401486 WhatsApp Video 2024-07-24 at 14.44.26 Arquivo de vídeo 24081417581878300002122401503 HABILITAÇÃO AMICUS CURIAE Procuração/Habilitação 24081515341003800002122581737 Procuração AMM - MARCUS - WEBERT - RAFAEL Documentos Diversos 24081515341019300002122581902 Oficio Itanhanga Documentos Diversos 24081515341037900002122581905 Ofício Tapurah Documentos Diversos 24081515341056900002122581909 Decisão Decisão 24100710155129600002130988440 Decisão Decisão 24100710155129600002130988440 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24100710155502300002131086032 Certidão Certidão 24100715160043400002131185006 SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MTRua Rui Barbosa, Quadra 30, Lote 39, São Sebastião, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] -
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001735-69.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:CLAUDIO RAFAEL NICOLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NOELI IVANI ALBERTI - MT4061, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES - GO20620, RANNIER FELIPE CAMILO - MT22135/B e ALINE DE SOUZA STROGULSKI - MT23901/O.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação civil pública proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS, CLAUDIO RAFAEL NICOLI e ELIANE BARELLA.
Assevera a parte autora: que foi o Projeto de Assentado Tapurah/Itanhangá foi criado pelo INCRA em 1995, com um total de 115.035,00 hectares e capacidade para 1.149 famílias; que a Polícia Federal, em virtude de notícias de “crimes ambientais, invasão de terras da União, estelionato, formação de quadrilha, organização criminosa e falsidade documental contra o Incra, deflagrou a denominada Operação “Terra Prometida” no bojo do Inquérito Policial n° 376/2010, e solicitou à autarquia a realização de vistorias ocupacionais em todo o assentamento”; que o “INCRA instituiu grupo de trabalho por meio da Portaria nº 493/2015, com a finalidade de promover supervisão ocupacional no referido projeto de assentamento.
No entanto, em virtude de irregularidades esse processo de supervisão ocupacional acabou gerando nova operação policial, denominada de Operação “Theatrum”, em 2016”; que “estão em curso iniciativas no âmbito correcional relacionadas à apuração da conduta de servidores”; que “os fatos descritos pela Polícia Federal nos relatórios dos inquéritos policiais remetidos ao Incra em 2021 evidenciam que o Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes.
Também em virtude desse contexto o Projeto de assentamento sofreu devastação ambiental, não conta com a quase totalidade da vegetação natural, em zona em que, em regra, a área de reserva legal deve ser de 80% dos imóveis rurais”; que nesta ação busca o INCRA “a reintegração na posse do(s) lote(s) nº 582”.
Requer, o INCRA, sede de tutela provisória, in verbis: "(a) A reintegração imediata na posse do(s) lote(s) nº 582, concedendo-se aos réus o prazo de 20 dias para retirada de semoventes, veículos e outros bens que porventura existam nos lotes.
Requer-se, desde já, caso a retirada não seja promovida, seja declarado o perdimento dos bens, por abandono (art. 1275, III, do Código Civil), com sua doação a entidade beneficente, comprometendo-se o Incra a indicar a este juízo os bens que eventualmente permaneçam nos lotes; (b) A imediata interdição judicial das atividades dos réus no Projeto de Assentamento Tapurah Itanhangá, bem como a decretação da impossibilidade de contrair financiamentos e firmar contratos visando o plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá, vedando-se, ainda, sua entrada ou permanência no assentamento, ainda que por meio de prepostos, sob pena de configuração de crime de desobediência e cominação de multa".
No mérito, a Autarquia Federal pugna especialmente pela: "(1) A confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela provisória, com a definitiva reversão da posse dos lotes indicados ao Incra; (2) A declaração de nulidade dos títulos de domínio e contratos de assentamento outorgados pelo Incra aos réus beneficiários, ou caso assim não se entenda, a declaração de sua resolução, ante o flagrante descumprimento das cláusulas resolutivas; (3) A condenação dos réus, solidariamente, a custear as medidas de recuperação ambiental consubstanciadas na revegetação das áreas de reserva legal e de preservação permanente, conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, em valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença; (4) A condenação do réu ao pagamento de indenização ao Incra, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano da ocupação ilícita do imóvel, ou, caso assim não se entenda, a condenação ao pagamento do valor de mercado correspondente ao arrendamento das terras ilicitamente exploradas, a ser apurado em liquidação de sentença, ou outro método de apuração do dano que defina esse juízo"; Inicial instruída com documentos.
Certidão de informação positiva de prevenção (ID 1393365809).
Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre possível litispendência e/ou conexão do presente feito com o processo descrito na Informação de Prevenção de ID 1393365809 (ID 1394882775).
Manifestação da parte autora (ID 1404599258).
Na decisão de ID 1414535290 foi: (a) afastada a indicação de prevenção/litispendência pelas razões deduzidas na petição de ID 1404599258; (b) deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a reintegração de posse em favor do INCRA do lote 582, do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapuraha; (c) determinar (c.1) o impedimento dos réus de reingressar nas áreas objeto desta lide, ou nela exercer qualquer tipo de atividade, ainda que por meio de prepostos, sob pena de multa diária e (c.2) impossibilitar os réus de contrair financiamento e firmar contratos visando ao plantio e exploração de imóveis situados no PA Tapurah/Itanhangá.
O MPF manifesta que intervirá no feito como custus iuris (ID 1429818760).
Certidão de citação e intimação cumprida pelo oficial de justiça federal em relação aos requeridos CLAUDIO RAFAEL NICOLI e ELIANE BARELLA (ID 1612099878).
Auto de constatação do lote nº 582 do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah (ID 1612099885 ).
CLAUDIO RAFAEL NICOLI interpôs recurso de agravo de instrumento n. 1021234-50.2023.4.01.0000 (ID 1644947911 e ID 1644947934).
CLAUDIO RAFAEL NICOLI apresentou contestação, impugnação e pedido contraposto.
Na ocasião, alegou, preliminarmente, falta de interesse processual, inadequação da via eleita, prejudicial de mérito (ID 1644947911).
ELIANE BARELLA apresentou contestação, na qual alegou, preliminarmente, o princípio da isonomia no direito administrativo, necessidade de revogação da liminar deferida, falta de interesse de agir. (ID 1632705848).
Certidão da Secretaria de organização do processo (ID 1706256987).
Expedida carta precatória para citação de ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS (ID 1706256954).
Contudo a diligência não foi frutífera, como se observa da certidão de ID 1767564593 - Pág. 46.
Comunicação de deferimento de tutela recursal proferida no RAI n. 1021234-50.2023.4.01.0000 (ID 1910208184 - Pág. 3), que deferiu “o pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de suspender o cumprimento da decisão agravada especificamente quanto à área atinente ao lote 582” .
O INCRA informa novo endereço da ré ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS (ID 1920995673).
Na decisão de ID 1986947655 foi: mantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos; determinado, em razão do efeito suspensivo concedido em grau recursal (ID 1910208184 - Pág. 3) e sopesando o pedido formulado no ID 1985172156, o recolhimento do ofício nº 650/2022 (ID 1433448753), informando as instituições financeiras que não há, por ora, impeditivo judicial para que os requeridos desta Ação Civil Pública contraiam financiamento e firmem contratos visando ao plantio e exploração do imóvel situado no lote nº 582 do PA Tapurah/Itanhangá, em razão de decisão exarada nos autos RAI nº 1021234-50.2023.4.01.0000; deferido o pedido de ID 1920995673 formulado pelo INCRA, para determinar a expedição de carta precatória, a fim de realizar a citação de ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS, no endereço indicado.
No ID 2033191686 o INCRA: (a) informa que não localizou nos autos a contestação apresentada pelo réu CLAUDIO RAFAEL NICOLI.
Requereu seja a “Secretaria deste MM Juízo instada a sanar a falha ora reportada, reabrindo-se ao INCRA o prazo para impugnação à contestação do réu CLAUDIO RAFAEL NICOLI; (b) apresentou réplica quanto a contestação apresentada pela ré ELIANE BARELLA ressalvada o que consta no pedido “c” da petição.
Expedida carta precatória para citação de ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS (ID 2071850647).
Contudo a diligência não foi frutífera, como se observa da certidão de ID 2123844083 - Pág. 2 Certidão da Secretaria de organização do processo (ID 2132967443).
O INCRA reitera o que constou na petição de ID 2033191686 sobre não localizar a contestação e documentos ofertados pelo requerido CLAUDIO RAFAEL NICOLI, bem como “considerando a certidão de id 2123844083, segundo a qual nem a mãe da ré parece saber do seu paradeiro ou sequer informar o número de contato da requerida, requer a citação da ré ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS seja feita por edital, na forma do art. 256, II, do CPC”. (ID 2134800977) Foi certificado que foi dado visibilidade dos documentos sigilosos para as partes e os seus respectivos advogados cadastrados (ID 2135565036).
No ID 2139397937 está a réplica apresentada pelo INCRA quanto às contestações de ELIANE BARELLA e CLAUDIO RAFAEL NICOLI, registrando que “com a remoção do sigilo da contestação do réu Cláudio Rafael Nicoli (id 1644947911), vem o INCRA apresentar a respectiva impugnação, salientando que as mesmas razões devem ser aplicadas à ré ELIANE BARELLA, ante o teor remissivo de sua defesa”.
O MUNICIPIO DE ITANHANGÁ/MT e a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM requereram a sua admissão como “Amicus Curiae” no presente feito (ID 2142948284 e 2143123377). É o relatório.
Decido.
DO PEDIDO DE ADMISSÃO DA AMM E DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT COMO AMICUS CURIE A intervenção do amicus curiae está prevista no art. 138 do CPC, que dispõe o seguinte: “Art. 138.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.” Conforme se observa, o Código de Processo Civil estabelece condições objetivas e subjetivas para a admissão da intervenção do amicus curiae.
Dessa forma, as condições objetivas (alternativas) são as seguintes: (a) relevância da matéria; (b) especificidade do tema objeto da demanda; ou (c) repercussão social da controvérsia.
A condição subjetiva é a representatividade adequada da pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada.
No presente caso, as condições estão presentes.
A matéria em discussão é relevante, pois pode causar impactos econômicos e sociais na região em que o PA Tapurah/Itanhangá está inserido.
Os requerentes, por sua vez, têm representatividade adequada, pois a AMM é associação que tem como um dos objetivos a contribuição “para a solução de problemas comuns aos Municípios Mato-grossenses” e ainda representar em juízo “quaisquer interesses coletivos das municipalidades e seus administradores” e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT poderão contribuir com a solução da demanda.
Ante o exposto, DEFIRO a intervenção como Amicus Curiae da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, nos termos do art. 138 do CPC.
O amicus curiae admitido terá poderes, neste processo, para se manifestar acerca dos fatos e do direito discutidos no processo sempre que forem intimados, contribuindo com informações e opiniões em auxílio a este Juízo.
Proceda-se a Secretaria do Juízo quanto à retificação dos autos para constar a AMM e o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT como amicus curiae no presente processo.
DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO Defiro o pedido de citação por edital da ré ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS formulado pelo INCRA no ID 2134800977, em virtude das razões por ele deduzidas.
Observo que a publicação deverá ser realizada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o que deve ser certificado nos autos (CPC, art. 257, II).
A publicação será única e o prazo será de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única (CPC, art. 257, III).
Deverá constar no edital de citação a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
Impõe que seja destacado no edital que incumbe à parte ré alegar, na contestação/embargos, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir, justificando-as (CPC, art. 336).
Desde já, no caso de transcurso do prazo do edital de citação para apresentação da contestação/embargos, DECRETO a revelia da ré e NOMEIO a Dra.
MELISSA BATISTONI, OAB/MT nº 29.792, como CURADORA ESPECIAL da requerida ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS .
Intime-se a CURADORA ESPECIAL da presente nomeação e, caso aceite o encargo, para apresentar contestação/embargos, no prazo legal, especificando as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo.
Os honorários advocatícios serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Somente após a citação de todos os requeridos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a necessidade da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (RESOLUÇÃO TRF 1ª REGIÃO PRESI 46/2023, art. 5º), no prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001735-69.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:CLAUDIO RAFAEL NICOLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NOELI IVANI ALBERTI - MT4061, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES - GO20620, RANNIER FELIPE CAMILO - MT22135/B e ALINE DE SOUZA STROGULSKI - MT23901/O D E C I S Ã O Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Em razão do efeito suspensivo concedido em grau recursal (ID 1910208184 - Pág. 3) e sopesando o pedido formulado no ID 1985172156, recolha-se o ofício nº 650/2022 (ID 1433448753), informando as instituições financeiras que não há, por ora, impeditivo judicial para que os requeridos desta Ação Civil Pública contraiam financiamento e firmem contratos visando ao plantio e exploração do imóvel situado no lote nº 582 do PA Tapurah/Itanhangá, em razão de decisão exarada nos autos RAI nº 1021234-50.2023.4.01.0000.
Expeça-se o necessário.
Defiro o pedido de ID 1920995673 formulado pelo INCRA, portanto, expeça-se carta precatória, a fim de realizar a citação de ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS, no endereço indicado.
Intime-se o INCRA para querendo apresentar impugnação à contestação, bem assim se manifestar sobre o pedido contraposto.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
14/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001735-69.2022.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: CLAUDIO RAFAEL NICOLI, ELIANE BARELLA, ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS INTIMAÇÃO DE: ANDREA RECO VOLCE DE FREITAS FINALIDADE: INTIMAR acerca do ato ordinatório proferido em ID 1910680664 proferidas nos autos do processo.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22111109542533400001380580462 58c435911d6770f88314fae287317c30 Documentos Diversos 22111110002670800001380617438 6a017b1653daa25bfbdbbd1ada2e66c3 Documentos Diversos 22111110002670800001380624091 fe112dfca4fc1551b4344660df77898f Documentos Diversos 22111110002670800001380624122 cb4fe5128816959c0a7fc111a4537333 Documentos Diversos 22111110002670800001380624123 9724e8d784f26b91652505033430238d Documentos Diversos 22111110002670800001380624124 5c3725e0729946e10d01fbf4756b4949 Documentos Diversos 22111110002670800001380624127 c8367836e0b699e05a02ff9c0874e20a Documentos Diversos 22111110002670900001380630436 714434bc7c8fad5a999a618c139e5104 Documentos Diversos 22111110002670900001380630440 3735c1612760d18d26f68ebb51ca0d47 Documentos Diversos 22111110002670900001380630442 60848fc588549051c1cf27e37a9ff817 Documentos Diversos 22111110002670900001380630446 e5e6bc2eb5c59a150a86dd8c3a1e1207 Documentos Diversos 22111110002670900001380630453 c5175cbeda1451d54ffc457b5aee4125 Documentos Diversos 22111110002670900001380630458 30cbe29af6656c88cc08e1ea186c6ba0 Documentos Diversos 22111110002670900001380630460 fc1483c9ac525fd9fc65ec097f1b709c Documentos Diversos 22111110002670900001380630465 a276967cd4e16d213ce81cbbaf97ab51 Documentos Diversos 22111110002670900001380630467 dfbd4c9f580f48c7724d04b3995d4c0e Documentos Diversos 22111110002670900001380630468 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22111115543518000001381622934 Despacho Despacho 22111411380157300001383078456 Intimação Intimação 22111709313615100001386644950 Manifestação Manifestação 22112208533784200001392700941 IPL 522.2015 - Invasao e Estelionato Majorado.
Valdir Chitolina- corrigido Denúncia 22112208540221800001392700943 Decisão Decisão 22112917192999600001402595459 Certidão Certidão 22121211055188000001416505456 Intimação Intimação 22121211260787800001416561961 Manifestação Manifestação 22121218400702300001417703943 Certidão Certidão 22121417070342800001421301938 Ofício Ofício 22121417084668600001421301952 Citação e intimação Citação e intimação 23022311160294200001489090058 Certidão Certidão 23022311240320000001489116029 Certidão Certidão 23030210545112400001499033038 JUNTAR OFÍCIO - PROCESSO 1001735-69.2022 Ofício 23030210570147500001499033039 Certidão Certidão 23030311410042200001500988029 JUNTAR NOS AUTOS 1001735-69.2022 Documentos Diversos 23030311422165500001500988030 Resposta ao ofício Resposta 23030909395392800001508656039 RESPOSTA PAGSEGURO Resposta 23030909400977100001508656040 Outras peças Outras peças 23031008393548400001510593039 SOL0000047332_resposta email_1_1 Resposta 23031008411245900001510593040 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Documentos Diversos 23032809432317300001535627542 127390045118 Documentos Diversos 23032809440978100001535627544 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23050911542956500001597034535 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONSTATAÇÃO 29 Documento Comprobatório 23050911584953800001597034541 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE CONSTATAÇÃO - CLAUDIO RAFAEL NICOLI Documento Comprobatório 23050911590227500001597034542 FOTOS 1 A 5 LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061531 FOTOS 6 A 11 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061532 FOTOS 12 A 18 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061534 FOTOS 18 A 25 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494700001597061535 FOTOS 26 A 31 - LOTE 582_compressed Documento Comprobatório 23050912054494800001597061536 Certidão Certidão 23041815531591100001565269045 CO 064 2023 - SN - 1001735-69.2022.4.01.3604 - 35321328 Documento Comprobatório 23052919433464000001627000029 Procuração/Habilitação 23060815102825900001641264151 Contestação - Eliane Contestação 23060815153777800001641264173 Procuracao - Eliane Procuração 23060815124847200001641264153 Certidão Certidão 23071111555208800001688860652 Carta Precatória Carta Precatória 23071111463113900001688831169 Certidão Certidão 23071418102805400001695760131 malotedigital.cjf.jus.br_malotedigital_popup.jsf Documentos Diversos 23071418133282300001695760136 Certidão Certidão 23081817132763400001748567736 CARTA PRECATÓRIA 125-2023 E-mail 23081817181773000001748567745 Comunicações Comunicações 23111314205200000001889645367 Ato ordinatório Ato ordinatório 23111316075912600001890055371 Intimação Intimação 23111316132411500001890099340 Ato ordinatório Ato ordinatório 23111316172759100001890099357 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] DIAMANTINO/MT, 13 de novembro de 2023. (data e assinatura eletrônicas) -
09/03/2023 09:40
Juntada de resposta
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07/03/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
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12/12/2022 18:40
Juntada de manifestação
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12/12/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 09:36
Outras Decisões
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22/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:54
Juntada de manifestação
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17/11/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 11:37
Cancelada a conclusão
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14/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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11/11/2022 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2022 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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