TRF1 - 1012349-59.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012349-59.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SOLANGE SOUZA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO - AP4000 e ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO - AP4415 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
MORA ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO PELA DESISTÊNCIA.
SENTENÇA - TIPO C SOLANGE SOUZA COSTA impetrou AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL em face de ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, objetivando “A concessão liminar de tutela de urgência para determinar a imediata análise do pedido/recurso administrativo nº 140215342, formulado pela Impetrante”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença.
Instruiu o pedido com os documentos tendentes à comprovação do quanto alegado.
Após regular tramitação, a impetrante requereu a extinção do feito pelo desistência. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da impetrante no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
10/05/2023 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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