TRF1 - 1009782-89.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009782-89.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: OZIEL BARBOSA PEREIRA SENTENÇA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 924, II, DO CPC.
SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES em face de EXECUTADO: OZIEL BARBOSA PEREIRA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
28/10/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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26/08/2022 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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