TRF1 - 1007684-97.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007684-97.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JADY NAJELA SANCHES PELZL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DE SARGES SANTOS - AP3839 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LUCAS SANCHES PELZL THIAGO DE SARGES SANTOS - (OAB: AP3839) JADY NAJELA SANCHES PELZL THIAGO DE SARGES SANTOS - (OAB: AP3839) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJAP -
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007684-97.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS SANCHES PELZL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DE SARGES SANTOS - AP3839 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RETROATIVO DE PENSÃO POR MORTE.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM REDUTOR DE 5%.
SENTENÇA – TIPO B JADY NAJARA SANCHES PELZL e LUCAS SANCHES PELZL, ajuizaram a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de valores retroativos de pensão por morte devidos ao seu Genitor Jerônimo Leopoldo Lucas Pelzl.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 1765652095, 1765656546, 1765656547, 1765656548, 1765656549, 1765656550 e 1765656551), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 174.068,24 (cento e setenta e quatro mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), já com deságio de 5% (cinco por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 1806561676.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme requerido pela parte autora e constante dos documentos ids. 1569503356 e 1569503358, o qual deverá ser requisitado em nome da pessoa jurídica THIAGO SARGES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-79. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
12/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/04/2023 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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