TRF1 - 1004852-31.2023.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:00
Decorrido prazo de VAGNER REIS DE SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER REIS DE SANTANA - CPF: *79.***.*37-45 (AUTOR)
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07/11/2024 12:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:25
Decorrido prazo de VAGNER REIS DE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2024 11:52
Juntada de contestação
-
21/06/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/12/2023 00:48
Decorrido prazo de VAGNER REIS DE SANTANA em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1004852-31.2023.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VAGNER REIS DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUCILENE DA SILVA OLIVEIRA - BA15620 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A presente ação se insere na competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, haja vista o valor atribuído à causa na petição inicial.
Diante do exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Adjunto a esta Vara, com fundamento no art. 64, parágrafo 1º do CPC e no art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Remeter à livre distribuição.
Intimar a parte autora.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
06/11/2023 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 19:43
Declarada incompetência
-
01/11/2023 22:12
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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17/10/2023 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2023 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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