TRF1 - 1006910-49.2019.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz/MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA PROCESSO: 1006910-49.2019.4.01.3701 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CRISTAL PERFURACOES DE POCOS ARTESIANOS LTDA - ME, SANDRA FERREIRA COSTA, SARA FERREIRA COSTA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de CRISTAL PERFURACOES DE POCOS ARTESIANOS LTDA - ME, SANDRA FERREIRA COSTA e SARA FERREIRA COSTA.
FUNDAMENTAÇÃO A CEF noticiou a negociação do débito e manifestou desistência. (ID 1700313984) O acordo extrajudicial, quando homologado em juízo, leva à extinção da ação de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC ou à extinção da demanda executiva pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Quanto à sucumbência, perfilho entendimento do STJ no sentido de que “o acordo bilateral entre as partes, envolvido na renegociação da dívida, demanda reciprocidade das concessões, não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes.
Nessa situação, os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (REsp 1836703).
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a transação e declaro extinto o processo com base no art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).
Cada parte arcará com os honorários de seu representante.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
02/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 19:55
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2021 19:55
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
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08/01/2021 15:25
Juntada de documentos diversos
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29/05/2020 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 11:50
Juntada de manifestação
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23/04/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2020 14:59
Juntada de Certidão
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18/03/2020 14:55
Juntada de Certidão
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22/02/2020 00:16
Decorrido prazo de SARA FERREIRA COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 14:03
Juntada de Certidão
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27/11/2019 13:16
Juntada de Certidão
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21/11/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2019 16:18
Outras Decisões
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30/10/2019 12:13
Conclusos para decisão
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30/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
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24/10/2019 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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24/10/2019 11:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2019 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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