TRF1 - 1001961-75.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 1001961-75.2021.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO: PRIMECO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal.
Celebrada avença de parcelamento administrativo, o exequente informa o adimplemento do acordo, requerendo a extinção do feito pela quitação do débito exequendo (id 2156635515).
Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS).
Considerando a manifesta ausência de interesse recursal, certifica-se o trânsito em julgado nesta data.
Restitua-se ao executado o valor depositado na conta judicial 0830/635/00003444-8.
Após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Levantem-se as restrições existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001961-75.2021.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO: PRIMECO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Considerando tramitarem outras duas execuções contra o mesmo executado (0000726-95.2018.4.01.4100 e 0001283-82.2018.4.01.4100) as quais já se encontram extintas pelo pagamento, possuindo, todavia, valores em contas judiciais, determino a UNIFICAÇÃO dos depósitos na conta 0830/635/00003444-8 , a qual deverá passar a ser vinculada a estes autos.
Proceda a CEF à transferência do saldo total das contas 0830/005/86403568-7 e 0830/005/86403620-9 para a conta 0830/635/00003444-8.
Traslade-se cópia deste despacho para as ExFis 0000726-95.2018.4.01.4100 e 0001283-82.2018.4.01.4100 procedendo-se, em seguida, ao incontinenti arquivamento das mesmas.
Intime-se o exequente para informar os dados necessários para vinculação do numerário ao débito cobrado nesta execução, seguindo-se a expedição de ofício.
Caso necessário, fica autorizada a CEF à abertura de NOVA CONTA JUDICIAL (op 635) vinculada a estes autos.
Via deste servirá como ofício à CEF.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2022 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 23:44
Conclusos para decisão
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10/05/2022 02:08
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 09/05/2022 23:59.
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18/04/2022 10:14
Juntada de embargos de declaração
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29/03/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 19:54
Outras Decisões
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18/03/2022 18:43
Conclusos para decisão
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28/10/2021 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 19:18
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2021 17:54
Declarada incompetência
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23/02/2021 09:40
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/02/2021 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2021 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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