TRF1 - 1045473-21.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045473-21.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051166-68.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DAVID DE SOUZA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[DAVID DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *33.***.*00-34 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
01/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045473-21.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051166-68.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DAVID DE SOUZA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[DAVID DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *33.***.*00-34 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1045473-21.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: DAVID DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RUI COSTA GONCALVES PROCESSO: 1045473-21.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051166-68.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAVID DE SOUZA ALMEIDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por DAVID DE SOUZA ALMEIDA contra decisão do Juízo a quo que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita nesses termos: "DECISÃO Este Juízo em 19/7/2023 (ID. 1719110946), dentre outras diligências, concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprovasse o seu estado de hipossuficiência, mediante a apresentação de cópias do contracheque atualizado e da DIRPF 2022/2023.
O autor requereu a dilação do aludido prazo (ID. 1775412555), o que foi deferido no ID. 1789575558.
Contudo, observo nos autos que o autor não cumpriu integralmente o aludido despacho, pois apenas juntou aos autos um extrato bancário, cujo documento não é hábil a comprovar a sua hipossuficiência financeira.
Além disso, o autor sequer se dignou a observar que o extrato bancário não se trata do contracheque e da DIRPF 2022/2023, conforme consta cristalinamente na decisão de ID. 1719110946.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, com base no art. 99, § 2º, do CPC, devendo o autor recolher as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, registre-se o feito em conclusão para sentença.
Intime-se.
Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juiz Federal FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO" (sem destaques no original) Sustenta a agravante que preenche, na forma da legislação pertinente, os requisitos para a obtenção do aludido benefício, visto que não possui condições de arcar com as despesas sem prejuízo de sua subsistência. É o relatório. "A pessoa natural pode apresentar apenas a alegação de insuficiência de recursos, sendo dispensável a produção de provas da hipossuficiência financeira (CPC: art 99, §3º).
A alegação presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz" (AC 1005826-92.2023.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 14/08/2023).
Ante o exposto, preliminarmente à apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (1.019, I, CPC), assino à agravante o prazo de 5 dias para juntar aos autos comprovante de rendimento atualizado e Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ano calendário 2023, vez que o documento a que se refere na petição inicial do agravo de instrumento é insuficiente a aferir a alegada miserabilidade, podendo o juiz, de ofício, diligenciar nesse sentido.
Intime-se.
Após, conclusos os autos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
13/11/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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