TRF1 - 1000279-78.2023.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000279-78.2023.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000004-93.2016.4.01.9350 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VANDOIRE PEREIRA DE SOUSA, LOURDES SARDINHA ROCHA DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO NARCISO SOARES - GO28139 IMPETRADO: 2A TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que o presente mandamus tem como objeto acórdão proferido pelo Juiz Federal da 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal de Goiás.
Interposto Agravo Interno contra a decisão que indeferiu a petição inicial, a Turma negou-lhe provimento.
Opostos embargos declaratórios, a Turma deu acolhimento e recebeu a petição inicial do Mandado de Segurança, determinando a notificação do Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal para prestar informações.
Contudo, o próprio magistrado prolator da decisão atacada pelo presente compôs o colegiado para julgamento tanto do Agravo Interno, quanto dos embargos declaratórios, o que atrai a nulidade de ambos os julgamentos em razão de seu patente impedimento.
Assim, devem ser anulados todos os atos praticados a partir da sessão de julgamento datada de 22/02/2024 e o feito ser pautado para novo julgamento do Agravo Interno, com a participação de outro magistrado em razão do impedimento do impetrado.
Diligencie-se.
Intimem-se.
GOIÂNIA, data e assinatura eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado. -
14/11/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-11-13 IMPETRANTE: VANDOIRE PEREIRA DE SOUSA, LOURDES SARDINHA ROCHA DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO NARCISO SOARES - GO28139 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, 2A TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE GOIAS Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 1000279-78.2023.4.01.9350, [Pensão por Morte (Art. 74/9), Promoção, Concessão, Óbito de Filho/Filha], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 01/12/2023 a 13/12/2023 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que será apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 8 (oito) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
23/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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