TRF1 - 1025569-46.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal PROCESSO N.: 1025569-46.2023.4.01.3902 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO: WALDEILSON DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Observo que o acusado está qualificado na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (IPL n. 2023.0080755).
Existem sinais da ocorrência da prática dos crimes descritos no art. 147 do Código Penal e art. 20, § 1º - Lei 7.716/1989 - Lei do Racismo, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 1916102159).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
O acusado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR o réu para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), com objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-o ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União. c) Juntar os antecedentes criminais da denunciada da Justiça Federal.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página). (assinado digitalmente) Juiz Federal -
28/09/2023 23:02
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 23:02
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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