TRF1 - 1002404-88.2023.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JHONNATA FREITAS DIAS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/06/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JHONNATA FREITAS DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 10:36
Juntada de manifestação
-
14/05/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:47
Juntada de impugnação
-
14/02/2024 15:46
Juntada de impugnação
-
14/02/2024 15:45
Juntada de impugnação
-
10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JHONNATA FREITAS DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 22:56
Juntada de contestação
-
04/12/2023 17:04
Juntada de contestação
-
27/11/2023 17:29
Juntada de contestação
-
23/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1002404-88.2023.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JHONNATA FREITAS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO NEVES DE OLIVEIRA - MT15311/O POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros.
DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, em virtude de ter demonstrado, por meio dos holerites anexos (ID 1914335670), que ao exercer a função de ‘entregar de mercadoria’ recebe da sua fonte pagadora em torno de 01 (um) salário mínimo vigente.
Quanto à concessão do pedido de tutela antecipada de urgência, entendo que no caso concreto seria prematura a sua análise neste momento, notadamente porque é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos legais exigidos.
Sendo assim, postergo a análise do pedido liminar para após a apresentação da contestação pela parte ré, uma vez que, no caso sub judice reputo razoável, exercer o contraditório prévio, o que acarretará, ademais, em maiores elementos de convicção sobre a questão ora tratada.
Cite-se a parte Ré para apresentação de defesa no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC).
Se em eventual contestação for alegada qualquer das matéria elencadas no art. 301 do CPC, vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 327).
Em seguida, venham-me os autos conclusos para deliberação sobre a tutela de urgência.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
21/11/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
16/11/2023 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/11/2023 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009671-29.2023.4.01.3502
Lajes Plann LTDA
Delegado da Receita Federal em Anapolis
Advogado: Jose Carlos Neves Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2023 16:26
Processo nº 1009671-29.2023.4.01.3502
Delegado da Receita Federal em Anapolis
Lajes Plann LTDA
Advogado: Jose Carlos Neves Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 11:02
Processo nº 1014593-77.2023.4.01.3902
Elielma da Silva Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elbiane Rocha Santiago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2023 18:58
Processo nº 1009133-64.2022.4.01.3702
Raimundo Assuncao Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Goes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2022 10:47
Processo nº 1015755-10.2023.4.01.3902
Luana Feitosa Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tais Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2023 16:27