TRF1 - 1014009-77.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
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Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014009-77.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SJTO RÉU: JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO Trata-se de processo autuado para adoção de providências quanto ao bem remanescente apreendido nos autos da ação penal n. 1292-60.2017.4.01.4300 consistente em 02 (duas) chaves de fenda e 02 (dois) pedaços de forro de PVC, conforme o documento acostado ao ID. 1861737194, pág. 1.
Infere-se dos autos que os objetos foram apreendidos para apurar os autores do delito disposto no art. 155, § 4°, inciso I do Código Penal Brasileiro, conforme disposto no relatório de ID 1861757146 - Pág. 1/3.
Nota-se também que o Inquérito Policial foi arquivado em razão da impossibilidade de se aquilatar a autoria delitiva.
Instado a se manifestar sobre a destinação do bem apreendido, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugnou pelo descarte/destruição do objeto apreendido, visto o lapso temporal transcorrido desde a apreensão, que se deu no ano de 2015, e o desconhecimento de seus possíveis proprietários (ID 1903153185).
Observo que, no caso vertente, em razão do extenso lapso temporal transcorrido desde a apreensão dos referidos itens, bem como a natureza destes, somadas ao desgaste pela sua inutilização, justifica-se o imediato descarte dos bens.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer lançado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 1903153185), razão pela qual DETERMINO a destruição dos itens constantes do auto de apreensão de 1861757148, o que faço com fulcro no artigo 124 do Código de Processo Penal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) expedir o necessário para o cumprimento desta decisão; (c) intimar as partes; Palmas, data da assinatura digital. -
16/10/2023 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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