TRF1 - 1015796-44.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/03/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE NETO SOUSA GOMES em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE NETO SOUSA GOMES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015796-44.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NETO SOUSA GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 21 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/02/2024 22:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 22:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2024 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2024 22:45
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 19:33
Conclusos para despacho
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21/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE NETO SOUSA GOMES em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE NETO SOUSA GOMES em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 00:01
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015796-44.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NETO SOUSA GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao mérito da pretensão de retirada do nome do demandante dos cadastros de proteção ao crédito; deverá formular pedido de condenação à obrigação de fazer a retirada da restrição, que deve ser claramente identificada (data, valor, número do contrato etc); a.2) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que afirma exercer atividade remunerada; a.3) formular pedido certo e determinado de invalidação da obrigação que ensejou a inscrição no cadastros de devedores (com identificação do contrato, valor, data, etc), uma vez que a invalidação constitui antecedente lógico da pretensão de retirada do nome dos cadastros de devedores; a.4) atribuir à causa valor equivalente às pretensões indenizatória e de invalidação da obrigação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 27 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/11/2023 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2023 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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24/11/2023 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2023 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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