TRF1 - 1013939-60.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013939-60.2023.4.01.4300 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros RÉU: LEO CARNEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de LEO CARNEIRO DE OLIVEIRA, em razão de, na data de 11.10.2023, estar portando ilegalmente revólver Taurus calibre .38 e munições, além de supostamente utilizar como próprio documento de identidade pertencente a outra pessoa, incorrendo, com isso, nos delitos previstos em tese nos arts. 16 da Lei 10.826/2003 e/ou 308 ou 304 do Código Penal (exata tipificação ainda a se esclarecer, no curso de investigação criminal).
A decisão de ID 1859386188 converteu a prisão em flagrante em preventiva e fora mantida após a realização da audiência de custódia ante a existência de inúmeros mandados de prisão expedidos em desfavor de LEO CARNEIRO DE OLIVEIRA.
Considerando os inúmeros mandados de prisão expedidos pela Justiça Estadual do Maranhão (TJMA) e tendo em vista a expressa anuência do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fora deferido o pedido da autoridade policial e autorizado o recambiamento do preso para o Estado do Maranhão, até mesmo porque o preso tem domicílio lá declarado, não se vislumbrando qualquer prejuízo para a instrução da futura ação penal neste juízo, sua mudança para o Estado de origem.
Na sequência, foram expedidos ofícios à autoridade solicitante para que adotasse as providências pertinentes ao recambianto do custodiado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL Ante o exposto, DETERMINO: a) a expedição do competente ofício ao juízo da Vara Única da Comarca de Arame -TJMA, com a finalidade de informar o cumprimento dos seguintes mandados de prisão: Autos 0800192-65.2022.8.10.0068.01.0001-27, 0800271-44.2022.8.10.0068.01.0001-10, 0800340-42.2023.8.10.00068.01.0001-07 e 0800345-64.2023.8.10.0068.01.0001-22; b) a expedição do competente ofício ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -TJMA, com a finalidade de informar o cumprimento do mandado de prisão de Autos n. 0801700-02.2023.8.10.0039.01.0002-22.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça; (b) intimar as partes; (c) aguardar o prazo; (d) expedir o necessário para cumprimento dos ofícios.
Palmas, 22 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
11/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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