TRF1 - 1004493-22.2021.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1004493-22.2021.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: MARCOS DA SILVA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) MARCOS DA SILVA COSTA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1004493-22.2021.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra o réu MARCOS DA SILVA COSTA.
Fica o(a) acusado(a) MARCOS DA SILVA COSTA, brasileiro(a), filho(a) de Marilene da Silva Costa e Julio Alves Costa Filho, nascidos aos 06/06/1986, CPF *53.***.*95-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciada pela prática dos crimes previstos nos artigos 40 e 50-A, ambos da Lei nº 9.605/1998, na forma do art. 70 do Código Penal, em concurso material com art. 20 da Lei nº 4.947/1966 e art. 68 da Lei nº 9.605/1998, bem como intimado (a) para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 3211-2469.
E-mail: [email protected], aos #data_extenso#.
Eu, Natasshia de Oliveira Miranda, Assistente Técnica, digitei. (Assinado eletronicamente) JUIZ (A) ASSINANTE -
27/10/2022 15:59
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2022 13:43
Juntada de parecer
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12/05/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 23:28
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:15
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:12
Expedição de Carta precatória.
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30/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2021 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 14:01
Recebida a denúncia contra MARCOS DA SILVA COSTA (REQUERIDO)
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14/04/2021 16:54
Conclusos para decisão
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09/04/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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