TRF1 - 1078901-22.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS 10ª VARA 1078901-22.2022.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH REU: MEDTOWER INVESTIGACAO DIAGNOSTICA LTDA FINALIDADE: CITAÇÃO por este edital de MEDTOWER INVESTIGAÇÃO DIAGNOSTICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-70, outrora com endereço na Rua Caetano de Moura, nº 59, Federação, Salvador/BA – Cep: 40210-340, o qual atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a demanda, em quinze dias, cientificado desde logo de que não o fazendo se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme dispõem os artigos 344, todos do Código de Processo Civil e que será nomeado curador especial para a parte ré em caso de revelia.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, com cópia afixada no mural de costume deste Juízo, que funciona na Av.
Ulysses Guimarães, 2799, CAB, Fórum Teixeira de Freitas, nesta Capital, e-mail: [email protected], com expediente externo das 09:00 às 16:00 horas, telefone (71) 3617-2632.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal da 10ª Vara (Assinado digitalmente) ERA -
22/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1078901-22.2022.4.01.3300 DESPACHO Ante os termos das certidões antes exaradas, cite-se por edital, tal como requerido pela parte autora.
Para tanto, o edital terá prazo de 20 dias, contado da primeira publicação e deverá ser publicado, nos termos do art. 257 do CPC, nas plataformas digitais indicadas no inciso II do referido artigo, se em funcionamento.
Não estando operantes, a parte autora deverá providenciar a publicação do edital em jornal de ampla circulação (nesta hipótese, deverá comprovar a publicação no prazo de 30 dias, contado da entrega do edital pela secretaria).
Conste no edital a advertência de que será nomeado curador especial para a parte ré em caso de revelia.
Constatada a revelia, caberá à DPU o exercício de tal múnus, nos termos do art. 4º, XVI, da LC nº 80/94, devendo a secretaria intimá-la para, em favor da parte revel, ofertar resposta no prazo legal.
Havendo na resposta as matérias indicadas nos arts. 350 e/ou 351 do CPC, a parte autora deverá, em seguida, ser intimada para ofertar a sua réplica.
Em suas postulações as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, demonstrando a relevância para demonstração dos fatos controversos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal -
29/11/2022 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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