TRF1 - 1009258-16.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
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20/08/2024 20:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 20:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 20:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:58
Juntada de laudo pericial
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06/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009258-16.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de indenização pelo DPVAT.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 002/2021, conforme o caso.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 13/05/2024, às 11h15.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se a CEF para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 2 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/05/2024 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:35
Juntada de outras peças
-
31/01/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009258-16.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar sua ausência na perícia médica (ID 2007830685), sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Prazo: 05 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
29/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:40
Juntada de laudo pericial
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15/12/2023 16:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009258-16.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em tempo, revogo o despacho de identificação 1927503154, considerando tratar-se de compensação por DPVAT.
Prossigo com o processo, incorporando as informações a seguir.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de indenização pelo DPVAT.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 002/2021, conforme o caso.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 25/01/2024, às 10h30.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se a CEF para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 4 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/12/2023 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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27/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009258-16.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA DE SANTANA PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 25/01/2024, às 10h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/11/2023 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2023 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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