TRF1 - 1009762-22.2018.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1009762-22.2018.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento e documentos apresentados pela parte executada (arts 9º e 10, c/c 437, § 1º, do CPC).
Após, concluam-se -se os autos ao MM.
Juiz Federal da 10ª Vara.
Cumpra-se com brevidade.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
12/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1009762-22.2018.4.01.3300 DESPACHO Após a intimação da parte executada por edital, a Defensoria Pública da União foi intimada para fins do art. 72, II, do CPC.
Todavia, a DPU pede que seja dispensada da curadoria especial do executado sob o fundamento de que não exerceu este munus na fase de conhecimento, quando o réu foi pessoalmente intimado.
De fato, o réu foi pessoalmente intimado na fase de conhecimento e sequer deu importância ao chamamento processual, tanto que não indicou qualquer mudança de endereço.
Nesta conjuntura, tem razão a DPU quando afirma que "diante da cientificação da existência do presente processo judicial pelo Demandado, cabe a ele os eventuais ônus decorrentes de sua inércia".
Desse modo, acolho o requerimento e dispenso a DPU do exercício do múnus processual.
Retifique-se o cadastro processual para excluir a representação do executado pela DPU, o qual passará a ser intimado dos atos processuais por mera intimação do Diário Eletrônico.
Por fim, tendo em vista a intimação ficta (por edital) do executado sem pagamento do débito, realize-se pesquisa de valores via SISBAJUD, e prossiga-se na demanda nos termos do despacho antes proferido.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT/RSA/CMS -
22/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS 10ª VARA PROCESSO: 1009762-22.2018.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AILTON SOUZA DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO por este edital de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*08-00, outrora com endereço à Rua OCEANO PACIFICO Nº 500 B AP 202 – SÃO MARCOS CEP 41.250.010, SALVADOR/BA, a qual atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido para, pagar, em 15 (quinze) dias, R$ 54,683.85 (Cinquenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme artigo 523, do Código de Processo Civil, ou observar o artigo 525, e seus parágrafos 4º e 5º, do mesmo Diploma.
O descumprimento acarretará a aplicação de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de verba de sucumbência de dez por cento (artigo 523, § 1º, CPC).
Fica a advertência de que será nomeado curador especial para a parte ré em caso de revelia.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, com cópia afixada no mural de costume deste Juízo, que funciona na Av.
Ulysses Guimarães, 2799, CAB, Fórum Teixeira de Freitas, nesta Capital, e-mail: [email protected], com expediente externo das 09:00 às 16:00 horas.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal (Assinado digitalmente) ERA -
16/02/2023 15:30
Juntada de manifestação
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14/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2022 00:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/07/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 23:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
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05/02/2022 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
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06/01/2022 13:40
Juntada de manifestação
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24/12/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
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07/08/2021 04:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2021 23:59.
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02/08/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2021 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:50
Conclusos para despacho
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21/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
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18/09/2020 01:11
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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03/04/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 15:42
Conclusos para despacho
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07/02/2020 10:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:23
Juntada de manifestação
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13/01/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:47
Conclusos para despacho
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15/10/2019 09:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/09/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 15:11
Juntada de Certidão
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18/09/2019 15:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 14:09
Conclusos para despacho
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23/08/2019 13:53
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 14/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 14:25
Mandado devolvido cumprido
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24/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
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08/07/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/06/2019 15:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 18:44
Juntada de Certidão.
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25/03/2019 14:16
Juntada de Certidão
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21/03/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 17:45
Conclusos para despacho
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07/02/2019 10:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 19:29
Juntada de manifestação
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17/12/2018 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2018 09:28
Juntada de manifestação
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13/12/2018 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2018 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 01:30
Juntada de diligência
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10/12/2018 01:30
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/11/2018 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2018 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/11/2018 17:01
Expedição de Mandado.
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31/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 17:55
Conclusos para despacho
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25/10/2018 13:10
Juntada de Certidão
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25/10/2018 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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25/10/2018 11:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/10/2018 07:38
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2018 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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