TRF1 - 1003247-02.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Rio Verde GO - Vara Única Av.
José Walter, nº 500, Qd. 49, Lts 10/11, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-740, Telefone (64) 3211-8613, e-mail: [email protected] PROCESSO: 1003247-02.2022.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RANIELI ERECELINE RIBEIRO PEREIRA, NACIONAL MEDICAMENTOS LTDA - ME, GILMAR BARBOSA PEREIRA D E S P A C H O E D I T A L D E C I T A Ç Ã O I – Pesquisa de endereço: Indefiro a consulta no via Sisbajud, pois tal sistema não possui como finalidade a consulta de endereços.
II – EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS): O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIÁS, DR.
ED LYRA LEAL , NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, por este, procede à CITAÇÃO doss) executados RANIELI ERECELINE RIBEIRO PEREIRA - CPF: *10.***.*12-05, NACIONAL MEDICAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-48 e GILMAR BARBOSA PEREIRA - CPF: *04.***.*36-12, todos em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito indicado originado do acórdão do TCU 11201/2020-2C, Processo TC 010.364/2018-8, Processo CBEX 008.636/2022-2, NUP 00405.053805/2022-17, no valor total de R$ 177.482,41 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atualizado até05/09/2022, mais atualização monetária e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) para garantir a Execução de Título Extrajudicial nº 1003247-02.2022.4.01.3503, em curso perante este Juízo Federal, que lhe move o(a) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL; bem como CIENTIFICAR o(a) executado(a) de que a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
OBSERVAÇÃO: O presente Edital será publicado na forma da lei e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
SEDE DO JUÍZO: Avenida José Walter, nº 500, Quadra 49, Lotes 10/11, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-740, telefone (64) 3211-8613.
III – Demais providências: 1 – Após a citação, INTIME-SE o(a) Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar todas as providências a seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução, de maneira concentrada, ainda que para serem realizadas de forma sucessiva, formulando todos os requerimentos e indicando todos os bens em que a penhora deverá recair, termos dos artigos 798, II, “c”, e 829, § 2º, ambos do CPC/2015. 2 – Havendo inércia do(a) Exequente, ou até que este(a) traga aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 3 – Chamo atenção do(a) Exequente que o art. 77 do NCPC, que dispõe sobre os deveres das partes, veda a formulação de pretensões destituídas de fundamento (inciso II), assim como a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito (inciso III), tais como requerimento de nova vista do feito ao fim do prazo de arquivamento provisório e pedido de nova suspensão, dilação de prazo, por se tratarem, em princípio, de medidas meramente protelatórias e incompatíveis com os princípios da boa-fé e da cooperação. 4 – Decorrido o prazo fixado no item 2, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, deve a suspensão ser convertida em arquivamento provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. 5 – Na hipótese do(a) Exequente requerer o arquivamento provisório, defiro-o desde já. 6 – Caso o(a) Exequente requeira a suspensão, defiro-a por 12 (doze) meses.
Caso em que, após o prazo máximo de 1 (um) ano, o processo deve seguir seu curso regular por iniciativa e impulso da parte exequente com requerimentos de diligências específicas e que não se revelem ineficazes ou infrutíferas (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 669.367 - MS (2015/0033117-6, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 27/03/2015). 7 – Desnecessária nova intimação da parte exequente da suspensão (itens 2 e 6) ou do arquivamento provisório (itens 4 e 5), pois com a intimação já terá ciência dessas consequências..
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Ed Lyra Leal JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
21/09/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
-
16/09/2022 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009652-09.2021.4.01.3400
G.s.i. - Gestao de Seguranca Integrada -...
Gerente da Caixa Economica Federal - Age...
Advogado: Ubiratan Menezes da Silveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2024 14:56
Processo nº 1112272-31.2023.4.01.3400
Taua Lima Pereira
Direitora Presidente da Caixa Economica ...
Advogado: Kairo Souza Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 11:27
Processo nº 1112272-31.2023.4.01.3400
Presidente da Caixa Economica Federal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ivan Marciano de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 16:45
Processo nº 1055305-63.2023.4.01.3400
Andre Givago Schaedler Pacheco
.Uniao Federal
Advogado: Andre Givago Schaedler Pacheco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2023 08:10
Processo nº 0003017-57.2012.4.01.4301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Boma Comercio e Industria de Laticinios ...
Advogado: Alfredo Farah
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 16:54