TRF1 - 1092822-75.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : Clodomir Sebastião Reis Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda N.
Almeida AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1092822-75.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO MARCELO REIS MARTINS Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA CHAVES BEZERRA - MA23437, FELIPE ELOY VERAS SANTOS - MA23400 IMPETRADO: REITOR DA UFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, confirmando a liminar, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a parte impetrada ao impetrante a colação de grau, independentemente de sua participação no ENADE, na medida em que atenda aos demais requisitos necessários para tanto.
Sem custas finais.
Honorários advocatícios indevidos (art.25, Lei n.12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se.
Sem recurso (apelação), ao TRF1.
Com recurso (apelação), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Não havendo recurso adesivo e nem questões preliminares, ao TRF1.
Do contrário (havendo apelação adesiva e/ou questões preliminares), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e/ou manifestação.
Findo o prazo legal de manifestação, ao TRF1.
Oportunamente, conclusos. " -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROSYMARI LACERDA N.
ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1092822-75.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO MARCELO REIS MARTINS Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA CHAVES BEZERRA - MA23437, FELIPE ELOY VERAS SANTOS - MA23400 IMPETRADO: REITOR DA UFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Isto posto, entendendo não padecer a decisão embargada de qualquer dos vícios elencados no art.1.022, do NCPC, REJEITO OS EMBARGOS ACLARATÓRIOS opostos.
Intime-se para ciência.
Em ato contínuo, dê-se vista ao MPF." -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda Nascimento Almeida AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1092822-75.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO MARCELO REIS MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA CHAVES BEZERRA - MA23437 IMPETRADO: REITOR DA UFMA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Em vista do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que assegure ao Impetrante a colação de grau, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de sua participação no ENADE, na medida em que atenda aos demais requisitos necessários para tanto.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
NOTIFIQUEM-SE às autoridades impetradas, na condição de autoridades coatoras, para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como intimem-se do inteiro teor da presente decisão para cumprimento.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial das autoridades impetradas, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
O PROCESSO DIGITAL encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento Processual.
Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao mandado.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal.
Após, concluam-se os autos para sentença." -
16/11/2023 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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